TJDFT - 0716144-78.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 21:07
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716144-78.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO REVEL: ROGERIO SILVA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 18:34
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:00
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO - CPF: *20.***.*56-20 (EXEQUENTE)
-
19/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:50
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO - CPF: *20.***.*56-20 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:43
Outras decisões
-
19/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:38
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
06/07/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:10
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO - CPF: *20.***.*56-20 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 18:27
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA GOMES em 02/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 09:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 14:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:42
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA GOMES em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 23:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 23:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 18:01
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 16:38
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:37
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 00:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2022 14:29
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:29
Decretada a revelia
-
14/02/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA GOMES em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/01/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/01/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/09/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:12
Outras decisões
-
16/09/2021 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/01/2021 17:16
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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25/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 13:48
Recebidos os autos
-
08/01/2021 13:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
07/01/2021 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2020 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 15:51
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/12/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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