TJDFT - 0716111-48.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716111-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
31/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716111-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da 2ª instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 14:24:43.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
16/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
29/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 07:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:58
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716111-48.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica, porquanto suficientemente instruído o processo, ressaltando que as eventuais razões de inconformismo da parte com o parecer acostado pela d.
Contadoria Judicial serão analisadas por ocasião do julgamento do feito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 18:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
01/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 20:24
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716111-48.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: MARIA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 19/02/2024 18:08 ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
19/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0716111-48.2020.8.07.0001 AUTOR: MARIA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Tendo em vista a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1.150 do STJ, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para manifestação sobre os cálculos das partes, bem como para elaboração de cálculo no intuito de esclarecer sobre a existência ou não de valores a serem devolvidos ao autor decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, esclarecendo se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo banco réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 09:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:31
Outras decisões
-
30/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
04/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 17:00
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
17/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
17/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2023 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2022 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 17:33
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/09/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 13:00
Recebidos os autos
-
28/08/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/08/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:44
Recebidos os autos
-
22/06/2020 21:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/06/2020 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 19:58
Recebidos os autos
-
01/06/2020 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/05/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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