TJDFT - 0716231-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 21:12
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:18
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SERGIO DE BRITO MACHADO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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20/03/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 20:36
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 25.273,82 (vinte e cinco mil duzentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (22/08/2023).
Face à sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/01/2024 20:02
Recebidos os autos
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12/01/2024 20:02
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/12/2023 11:34
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:34
Outras decisões
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06/12/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:05
Outras decisões
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17/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/11/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 14:54
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:54
Outras decisões
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29/08/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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