TJDFT - 0716341-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 08:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDERSON SOEIRO LIMA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:54
Não conhecidos os embargos de declaração
-
09/09/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON SOEIRO LIMA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON SOEIRO LIMA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 21:29
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:29
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 22:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:57
Outras decisões
-
24/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:55
Outras decisões
-
06/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ANDERSON SOEIRO LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 21:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:50
Outras decisões
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716341-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON SOEIRO LIMA REQUERIDO: RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Ambas as partes, de igual modo, quedaram-se inertes em manifestar interesse na produção de demais provas.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 11:37:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2024 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 22:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ANDERSON SOEIRO LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716341-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON SOEIRO LIMA REQUERIDO: RM EVENTOS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI DESPACHO Observo que transcorreu “in albis” o prazo da parte autora para apresentar réplica à contestação.
Noutro giro, às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas já deve ser apresentado.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:49:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 21:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ANDERSON SOEIRO LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:12
Deferido em parte o pedido de ANDERSON SOEIRO LIMA - CPF: *12.***.*80-63 (REQUERENTE)
-
20/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 22:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:40
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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