TJDFT - 0716271-87.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:07
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716271-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNALDO SANTOS BORGES REQUERIDO: G &C SERVICOS DE CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, MANOEL LUIS DOS SANTOS COSTA SERRA REPRESENTANTE LEGAL: HEITOR GARCIA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o réu Manoel Luís dos Santos interpôs APELAÇÃO ao ID 210417109.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA e a 1ª RÉ não apelaram.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 8 de outubro de 2024 15:13:06.
ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral -
08/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Considerando-se as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade do ilícito praticado e as suas consequências, atentando-se ainda para as finalidades punitiva e preventiva da reparação, tem-se por adequado o arbitramento do valor postulado, R$ 10.000,00, sendo que cada réu arcará com R$ 5.000,00.Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na petição inicial para:1) DECLARAR a nulidade dos contratos celebrados entre as partes, retornando estas ao status quo ante;2) CONDENAR a ré G &C SERVICOS DE CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA a pagar ao autor o valor de R$ 87.718,37 (R$ 136.307,55 – R$ 48.589,18).3) CONDENAR o réu MANOEL LUIS DOS SANTOS COSTA SERRA a pagar ao autor o valor de R$ 55.188,26.4) CONDENAR os réus a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00 a título de reparação por danos morais, cabendo a cada réu o pagamento de R$ 5.000,00.Os juros de mora à taxa legal e a correção monetária pelo índice aplicado pelo TJDFT fluem a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.
No caso, considero como evento danoso a data dos primeiros contratos firmados entre o autor e os réus.Resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, devendo o autor arcar com 40% de tais verbas e os réus com 60%.
Fixo os honorários em dez por cento (10%) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pelo autor e pelo réu Manoel, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois tais partes fazem jus à gratuidade judiciária.Oportunamente, arquivem-se. -
23/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:43
Publicado Ata em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716271-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNALDO SANTOS BORGES REQUERIDO: G &C SERVICOS DE CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, MANOEL LUIS DOS SANTOS COSTA SERRA REPRESENTANTE LEGAL: HEITOR GARCIA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos presentes autos a Ata de Audiência realizada no dia 08/04/2024 16:00.
Conforme o Art. 17, §1º da Instrução n.º 2 de 07 de abril de 2022 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, as partes já saem intimadas da Audiência.
Certifico, ainda, que somente são anexados ao processo os termos de depoimento das testemunhas gravados em audiência, bem como demais atos indispensáveis ao processo que não podem ser feitos da forma tradicional.
Os demais atos processuais são constritos em ata de audiência.
Encerrada a instrução.
As partes deverão se manifestar em alegações finais, no prazo comum de 15 dias.
Em seguida, anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho-DF, 9 de abril de 2024 16:33:08.
ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral -
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/04/2024 16:35
Outras decisões
-
09/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:32
Juntada de ata
-
27/03/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716271-87.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNALDO SANTOS BORGES REQUERIDO: G &C SERVICOS DE CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, MANOEL LUIS DOS SANTOS COSTA SERRA REPRESENTANTE LEGAL: HEITOR GARCIA DE BRITO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 08/04/2024 16:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
A parte autora ré deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Sobradinho, DF, 8 de março de 2024 10:16:35.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
11/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:38
Outras decisões
-
06/03/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/03/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
15/01/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 20:05
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/01/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 23:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 23:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/11/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2023 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
31/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 04:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 02:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:56
Outras decisões
-
13/03/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/03/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
13/02/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:57
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
19/12/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 10:14
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2022 10:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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