TJDFT - 0716393-06.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 03:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:55
Outras decisões
-
29/07/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS/INSS em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 15:03
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 21:36
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS/INSS em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS/INSS em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 10:22
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716393-06.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANE ALVES SILVA DE SOUSA EXECUTADO: IGOR DE ARAUJO DECISÃO No ID. 159242627, a advogada Evya Luana Ranya Silva, OAB/DF 65.960, com ordem de inscrição nº 345, foi nomeada para atuar em favor da autora na audiência de instrução e julgamento e demais atos até o trânsito em julgado da sentença.
No ID 163581553, a advogada participou de audiência de instrução.
Ao ID 167422125, foi apresentada contrarrazões a recurso inominado.
O trânsito em julgado foi certificado ao ID 171576218.
Ao ID 203170115, a causídica apresentou pedido para arbitramento de honorários.
DECIDO.
Nos termos da Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Em consulta à tabela acima indicada, os únicos atos passíveis de remuneração e praticados pela advogada foram a apresentação de contrarrazões ao recurso inominado e a participação em audiência de instrução.
Note-se que a advogada foi constituída para atuação até o trânsito em julgado, de modo que não serão sopesados, para fins de compensação, os atos posteriores.
Conforme artigo 22, inciso I, da Lei Distrital 7.157/2022, não serão pagos honorários decorrentes de serviços que não estiverem previstos em regulamento.
Além disso, ainda que a advogada tenha apresentado simples petições posteriores ao ato processual para o qual ela foi nomeada, tais fatos não podem ser considerados para a fixação dos honorários, consoante previsto na Lei Distrital 7.157/2022.
Assim, nos termos do artigo 21 da Lei Distrital 7.157/2022 e diante do valor previsto na tabela do Decreto 43.821/2022, bem como considerando o ato processual praticado pela advogada, o valor máximo dos honorários a serem fixados é de R$ 986,97 para as contrarrazões de recurso e R$ 329,00 para a participação na audiência de conciliação.
Preveem os artigos 21, da Lei 7.157/2022 e 22, do Decreto 43.821/2022, que os honorários serão fixados, considerando-se a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso.
A presente ação versa sobre cobrança de dívida e não há qualquer complexidade a justificar a fixação dos honorários no valor máximo previsto na tabela do Decreto 43.821/2022, razão pela qual os fixo em R$ 500,00 para as contrarrazões de recurso e R$ 250,00 para a audiência de conciliação, totalizando R$ 750,00 Expeça-se a certidão prevista no artigo 24 da Lei Distrital 7.157/2022 e 23 do Decreto 43.821/2022 em favor da advogada acima indicada.
Exclua-se a procuradora do polo ativo.
Após, aguarde-se, conforme ID 198231573.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 21:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
26/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:15
Decorrido prazo de IGOR DE ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0716393-06.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANE ALVES SILVA DE SOUSA EXECUTADO: IGOR DE ARAUJO DESPACHO Como houve a nomeação de advogado dativo em favor do autor, presume-se que seja parte hipossuficiente, razão pela qual lhe defiro a gratuidade de justiça.
Em anexo, consulta negativa ao sistema ao sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Oficie-se ao INSS para que remeta o último contracheque de benefício que eventualmente receba o requerido.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/04/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 23:16
Recebidos os autos
-
25/03/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:59
Outras decisões
-
20/03/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716393-06.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANE ALVES SILVA DE SOUSA EXECUTADO: IGOR DE ARAUJO DECISÃO No que tange ao pedido de consulta ao sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, cumpre anotar que o artigo 25 do Provimento 12/2016 deste Tribunal de Justiça autoriza, tão somente, a pesquisa eletrônica, independentemente de recolhimento de emolumentos, nas ações em que for concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, nas de execução fiscal e criminal.
Desta forma, compete à parte interessada efetuar a pesquisa, caso assim o desejar, arcando com o respectivo ônus.
No caso em tela, a/o exequente não é beneficiária(o) da gratuidade da justiça, razão pela qual indefiro o pedido, cabendo a ela mesma promover a consulta o que poderá ser feito no site https://registradores.onr.org.br.
Assim, indique o(a) credor(a) outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:42
Indeferido o pedido de GEOVANE ALVES SILVA DE SOUSA - CPF: *31.***.*03-83 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716393-06.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANE ALVES SILVA DE SOUSA EXECUTADO: IGOR DE ARAUJO DESPACHO Antes da análise do pedido de penhora de salário, deverá a exequente exaurir os demais meios possíveis, tal como tentativa de localização de bens imóveis.
Intime-se a exequente para dar andamento à demanda.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de IGOR DE ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716393-06.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANE ALVES SILVA DE SOUSA EXECUTADO: IGOR DE ARAUJO DESPACHO O réu deverá juntar extrato bancário que demonstre o bloqueio em questão, pois, consoante com o documento do SISBAJUD, nenhum valor foi penhorado.
Prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 21:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/01/2024 11:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/12/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
20/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de IGOR DE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:02
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 21:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
26/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de IGOR DE ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES SILVA DE SOUSA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
27/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 21:08
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:09
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
28/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
29/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:46
Deferido o pedido de GEOVANE ALVES SILVA DE SOUSA - CPF: *31.***.*03-83 (REQUERENTE) e IGOR DE ARAUJO - CPF: *39.***.*39-44 (REQUERIDO).
-
18/05/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2023 16:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/05/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:19
Decorrido prazo de IGOR DE ARAUJO em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:09
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES SILVA DE SOUSA em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:26
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
01/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/04/2023 01:48
Decorrido prazo de GEOVANE ALVES SILVA DE SOUSA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 02:42
Decorrido prazo de IGOR DE ARAUJO em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/04/2023 12:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/04/2023 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
10/04/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 00:08
Recebidos os autos
-
09/04/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:42
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2022 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/12/2022 18:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/12/2022 22:43
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/12/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 19:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/12/2022 19:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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