TJDFT - 0716135-71.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:55
Baixa Definitiva
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05/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:52
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0716135-71.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
APELADO: ROSA MARIA DE CARVALHO SANTANA DECISÃO Trata-se de transação apresentada por Rosa Maria de Carvalho Santana e Ita Peças para Veículos Comércio e Serviços Ltda. para homologação (id 57380227). É o relatório.
O processo versa sobre direitos disponíveis, as partes são plenamente capazes e a representação processual é adequada.
A Lei n. 14.063/2020 estimula o uso de assinaturas eletrônicas.
O instrumento do acordo foi assinado eletronicamente pela Dra.
Hidan de Almeida Teixeira (OAB/DF n. 48.841), representante de Rosa Maria de Carvalho Santana, e pelo Dr.
Luiz Guilherme Porto de Toledo Santos (OAB/SP n. 155.531), representante de Ita Peças para Veículos Comércio e Serviços Ltda.
A assinatura do Dr.
Luiz Guilherme Porto de Toledo Santos ocorreu pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Os advogados receberam poderes para transigir (id 57131156 e 57133217).
Ante o exposto, homologo o acordo e resolvo o mérito nos termos dos arts. 487, inc.
III, alínea b, e 932, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Baixem-se os autos ao Juízo de Primeiro Grau com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Brasília, 1º de abril de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
02/04/2024 20:24
Recebidos os autos
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02/04/2024 20:24
Homologada a Transação
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01/04/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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01/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 17:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0716135-71.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
APELADO: ROSA MARIA DE CARVALHO SANTANA DESPACHO Intime-se Ita Peças para Veículos Comércio e Serviços Ltda. para manifestar-se sobre a alegação formulada nas contrarrazões de que a apelação violou o art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil ao não impugnar especificadamente os fundamentos da sentença.
Fixo o prazo de quinze (15) dias nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Advirto que a prerrogativa de manifestação sobre o tema não implica em abertura de nova oportunidade para complementação, modificação ou correção das razões do recurso.
Intimem-se.
Brasília, 22 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
22/03/2024 16:43
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/03/2024 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2024 15:16
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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