TJDFT - 0715989-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715989-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 242473783, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio integral do débito exequendo nas contas da executada, além de valores excedentes.
Tendo em conta que o valor constrito junto ao Banco Bradesco S.A satisfaz o débito indicado pelo credor no ID 245892815, mantenho o bloqueio realizado pela referida instituição financeira e determino o desbloqueio das quantias excedentes.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto à devedora.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado no Banco Bradesco S.A. no importe de R$ 5.717,91 e determino a transferência para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento da ordem de transferência e desbloqueio.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso a devedora não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:15
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:15
Outras decisões
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19/08/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715989-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Em que pese a petição de ID 243566318, certifico e dou fé que transcorreu o prazo em 07.08.2025, sem que a executada comprovasse o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 8 de agosto de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
08/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 07/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:38
Deferido o pedido de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*78-72 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
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09/07/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:44
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido contido no id 239229657 no que se refere ao valor de R$ 6.325,66 (seis mil trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos), tendo em vista o já decidido no id 236958255, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e fixou como valor devido R$ 4.944,95, que, atualizado, totaliza R$ 5.450,58.
Caso permaneça a irresignação contra a referida Decisão, a parte deverá manejar o recurso cabível.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários, em 05 dias, ficando desde já autorizada a transferência dos valores, conforme Decisão de id 236958255.
Por fim, observando que o Exequente pretende a execução do valor por ele pago a título de honorários periciais na fase de conhecimento, intime-se o Exequente para comprovar o recolhimento das custas referente ao novo pedido de cumprimento de sentença, em 15 dias, sob pena de indeferimento. -
30/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:11
Outras decisões
-
27/06/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte Executada acerca do contido na petição de id 239229655, para manifestação em 05 dias. -
12/06/2025 17:13
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:13
Outras decisões
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12/06/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 16:49
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:17
Outras decisões
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04/04/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 20:23
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:23
Deferido o pedido de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*78-72 (REQUERENTE).
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18/02/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 20:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:05
Outras decisões
-
30/01/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/01/2025 17:07
Juntada de Petição de comprovante
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22/01/2025 14:36
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 17:52
Processo Desarquivado
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17/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 10:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:15
Outras decisões
-
28/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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30/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:30
Outras decisões
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30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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09/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:03
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
11/12/2023 11:21
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2022 08:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 23:31
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 19:03
Recebidos os autos
-
22/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 19:03
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 29/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:03
Expedição de Ofício.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:54
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:54
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
09/01/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:46
Recebidos os autos
-
16/11/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:46
Deferido o pedido de
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 13:49
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/09/2021 21:14
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 17:22
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 18:50
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/07/2021 18:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/07/2021 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 13:41
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
31/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 10:00
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 08:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
14/05/2021 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2021 07:37
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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