TJDFT - 0716115-35.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:40
Baixa Definitiva
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03/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:39
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INGRID DE CASTILHO MONTEIRO em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE GUIA DO PREPARO RECURSAL.
ART. 1007, § 2º DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática da Relatora que declarou deserto o recurso inominado, tendo em conta que não foram apresentadas as guias relativas ao preparo recursal e custas processuais, tendo sido inseridos nos autos apenas os comprovantes dos valores.
Sustenta a agravante que não foi intimada para complementar o preparo recursal, nos termos do art. 1007 do CPC.
Complementa que nos comprovantes de pagamento consta o nome do beneficiário (TJDFT), que a ausência de juntada da guia é ínfima e não foi feita de má fé.
Pede a reforma da decisão agravada.
Foram apresentadas contrarrazões.
II.
Recurso cabível e tempestivo.
Dispensado o preparo.
III.
Salvo a concessão de gratuidade de justiça, o recurso reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende o preparo e todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (custas processuais), devendo ser feito nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
IV.
Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (artigos 29 e 31), o Recurso Inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado de forma integral, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
O preparo compreende, inclusive, as custas outrora dispensadas em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95.
V.
Os arts. 29, inciso I e 31, §1° do regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e o art. 42, §1° da Lei 9.099/95 estabelecem que o recurso inominado está sujeito a preparo que deve ser apresentado em até quarenta e oito horas da interposição do recurso.
A não apresentação das duas guias distintas vinculadas aos dados do processo acarretará a imediata deserção.
O aludido prazo não se destina exclusivamente ao recolhimento das custas e do preparo, mas também à sua regular comprovação nos autos, que depende da juntada das guias respectivas.
Ademais, o enunciado 168 do FONAJE estabelece que não se aplica o art. 1.007 do Código de Processo Civil no âmbito dos Juizados Especiais, de modo que não há que se falar em prazo para correção.
VI.
Agravo Interno CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
VII.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. -
05/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:44
Conhecido o recurso de INGRID DE CASTILHO MONTEIRO - CPF: *33.***.*41-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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08/03/2024 10:57
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/03/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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07/03/2024 17:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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07/03/2024 17:19
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:19
Processo Reativado
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06/02/2024 17:08
Baixa Definitiva
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06/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:58
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INGRID DE CASTILHO MONTEIRO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/12/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2023 17:13
Juntada de intimação
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22/11/2023 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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07/11/2023 20:37
Juntada de Petição de agravo interno
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/11/2023 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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01/11/2023 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/10/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/10/2023 12:57
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/10/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:58
Recebidos os autos
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06/10/2023 16:58
Não conhecido o recurso de INGRID DE CASTILHO MONTEIRO - CPF: *33.***.*41-72 (RECORRENTE)
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05/10/2023 16:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/10/2023 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 15:21
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INGRID DE CASTILHO MONTEIRO - CPF: *33.***.*41-72 (RECORRENTE).
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29/09/2023 13:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/09/2023 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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28/09/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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21/09/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
21/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:21
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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