TJDFT - 0716616-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2025 17:11
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 07:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:28
Outras decisões
-
14/11/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:54
Deferido o pedido de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - CPF: *84.***.*81-53 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716616-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EXECUTADO: DAVID ERIK CURSINO PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido, tendo em vista que este juízo já realizou a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, consoante ID's 19581162 e 195812163.
Do exposto, fica a parte credora intimada para indicar bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo para o caso (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). (datado e assinado eletronicamente) 2 -
25/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 08:18
Indeferido o pedido de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - CPF: *84.***.*81-53 (EXEQUENTE)
-
10/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716616-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EXECUTADO: DAVID ERIK CURSINO PEDROZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A respeito do pedido de busca patrimonial em desfavor do devedor, por meio do sistema SNIPER, anoto que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER consiste na unificação da busca das fontes patrimoniais cujas diligências são feitas individualmente, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Tenho, assim, que a pretensão carece de efetividade, uma vez que já foram realizadas as buscas por meio de todos os sistemas, os quais serão aglutinados no novo sistema enunciado.
Ademais, o sistema ainda carece da implementação de uma interligação com os demais sistemas.
Ressalto que informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Datado e assinado eletronicamente 6 -
25/06/2024 21:24
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:24
Indeferido o pedido de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - CPF: *84.***.*81-53 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:00
Outras decisões
-
07/05/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:26
Outras decisões
-
26/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DAVID ERIK CURSINO PEDROZA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 21:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:12
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 20:40
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:40
Outras decisões
-
08/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 13:55
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DAVID ERIK CURSINO PEDROZA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ALELO S.A em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:32
Julgado improcedente o pedido
-
23/03/2023 00:52
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ALELO S.A em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DAVID ERIK CURSINO PEDROZA em 09/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 20:24
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2022 23:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 02:37
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 01:42
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:22
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2022 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
17/10/2022 19:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2022 00:11
Recebidos os autos
-
16/10/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:13
Expedição de Termo.
-
15/09/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
31/07/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:28
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de DAVID ERIK CURSINO PEDROZA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
05/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
03/01/2022 17:29
Recebidos os autos
-
03/01/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/12/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 02:23
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 08:59
Recebidos os autos
-
01/12/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 23:40
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:32
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:32
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de DAVID ERIK CURSINO PEDROZA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/09/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 18:39
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/07/2021 22:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 20:27
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 09:39
Recebidos os autos
-
25/05/2021 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716580-72.2022.8.07.0018
Cobreflex Industria e Comercio de Fios E...
Distrito Federal
Advogado: Vitor Krikor Gueogjian
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2022 15:11
Processo nº 0716569-37.2022.8.07.0020
Deivid Bruno Araujo Leite
Saga France Comercio de Veiculos, Pecas ...
Advogado: Caio de Souza Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 17:40
Processo nº 0716444-75.2022.8.07.0018
Cinemark Brasil S.A.
Distrito Federal
Advogado: Renata Foizer Silva Manzoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 09:20
Processo nº 0716476-97.2023.8.07.0001
Eletron Agroindustrial LTDA
Cgsg Participacoes Empresariais Eireli
Advogado: Abilio Augusto Cepeda Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 12:18
Processo nº 0716467-09.2021.8.07.0001
Caio Vaz de Souza
Mapfre Vida S/A
Advogado: Kamylla Souza Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2021 15:29