TJDFT - 0716476-73.2023.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:15
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:31
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Samambaia.
-
07/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
12/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:05
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 18:23
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 18:12
Juntada de guia de recolhimento
-
12/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Samambaia.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:31
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
01/08/2024 14:11
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 31/07/2024 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
01/08/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
30/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
NÚMERO DO PROCESSO: 0716476-73.2023.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RUAN VINICIUS REIS DE OLIVEIRA, ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA, MARIA EDILENE CASIMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Dr.
Wesley José da Silva tinha sido constituído como advogado pro bono no ID n. 180129336.
Com a apresentação do instrumento de mandato no ID n. 204024790, retire-se das intimações o patrono Dr Wesley José da Silva, conforme requerido no ID n. 204155212.
Intime-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta [1] -
15/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:38
Outras decisões
-
15/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
15/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 08:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0716476-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Réus: RUAN VINICIUS REIS DE OLIVEIRA, ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA, MARIA EDILENE CASIMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para conclusão das diligências de localização do endereço da testemunha LUCAS, conforme requerido (ID n. 202663657).
I.
Samambaia/DF, 2 de julho de 2024.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [2] -
04/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0716476-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RUAN VINICIUS REIS DE OLIVEIRA, ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA, MARIA EDILENE CASIMIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de intimação de LUCAS RIBEIRO VIEIRA foi cumprido com finalidade não atingida, conforme ID n.º 202567713.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista às partes para manifestação.
RODOLFO SIBIEN RUBERTH Servidor Geral -
02/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:36
Outras decisões
-
02/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
02/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:08
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:54
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 31/07/2024 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
20/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:49
Mantida a prisão preventida
-
20/05/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:25
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:04
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:04
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:10
Proferida Sentença de Pronúncia
-
11/04/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0716476-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Réus: RUAN VINICIUS REIS DE OLIVEIRA, ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA e MARIA EDILENE CASIMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa Técnica da ré Maria Edilene Casimiro da Silva foi intimada para apresentar alegações finais (ID 1912261650), todavia, deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certificado pela Secretaria deste Juízo (ID 191768639).
ISSO POSTO: 1.
Intime-se o il. advogado pro bono que subscreve a petição de ID 186922774 para que apresente as alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Vindo aos autos as alegações finais da Defesa, cumpram-se as determinações precedentes.
Samambaia/DF, 2 de abril de 2024.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Juiz de Direito 61 -
02/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:03
Outras decisões
-
02/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:48
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 13:40, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
25/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0716476-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Réus: RUAN VINICIUS REIS DE OLIVEIRA, ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA e MARIA EDILENE CASIMIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento de redesignação da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 21 de março de 2024, às 13h40 (ID 187649037), formulado pela Defesa Técnica de Maria Edilene, em que o advogado informa que já havia uma sessão de julgamento previamente designada para o mesmo dia, às 9h, na cidade de Padre Bernardo, no estado de Goiás (ID 187814338).
Segundo o nobre causídico relata em sua petição, existe a possibilidade de que a sessão de julgamento designada na comarca de Padre Bernardo venha a ser cancelada, haja vista que há um pedido pendente de apreciação pelo Juízo, no qual pleiteia o reconhecimento da prescrição.
Cumpre destacar que, no presente processo, todos os mandados de intimação já foram expedidos e os réus, que estão presos, requisitados no sistema, devendo ser considerado que as pessoas desmarcam os seus compromissos para poderem comparecer à audiência.
Desse modo, desmarcar a presente audiência, em prejuízo a todas as partes e testemunhas já mobilizadas para realizar a audiência, em razão da designação de uma sessão plenária que pode vir a ser redesignada, realmente não se revela plausível.
Além disso, frise-se, o réu Ruan está preso desde 27 de novembro de 2023 (ID 179506111) e o réu Andrey está preso desde 7 de dezembro de 2023 (ID 181016522), o que demonstra que o processo inspira celeridade por parte do Estado.
Assim, em que pese a distância, no caso em tela, revela-se desnecessário o cancelamento da audiência, tendo em vista que o patrono da ré Maria Edilene poderá participar da audiência de instrução e julgamento à distância, por meio de videoconferência, o que dispensará o seu deslocamento.
Ante o exposto, mantenho a audiência no dia e horário, conforme designada.
Providências pela Secretaria para a criação de audiência por videoconferência no sistema Teams, intimando-se as partes, em seguida.
Cumpra-se.
Samambaia/DF, 8 de março de 2024.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Juiz de Direito 31 -
11/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:36
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0716476-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RUAN VINICIUS REIS DE OLIVEIRA, ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA, MARIA EDILENE CASIMIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, designo o dia 21/03/2024 13:40 para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas de que o acesso ao sistema de videoconferência denominado MICROSOFT TEAMS, ocorrerá por meio de link próprio a ser enviado pela Secretaria da Vara, sob a forma de convite no aplicativo Whatsapp.
Deverá a defesa do réu informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o número de telefone celular com acesso ao Whatsapp para que sejam enviadas as informações.
Ainda, informo que o acesso à plataforma de audiências virtuais (MICROSOFT TEAMS) pelas partes deverá ocorrer com antecedência de quinze minutos. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDQ1MGNhMTQtNDcxMS00YWU3LWFiM2UtYjM1MjZkNTRjM2Zk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d1d2dbe8-ea0c-4c32-a4fa-273f4669c9d7%22%7d Certifico, outrossim, que encaminhei os presentes autos ao Setor de Expedição para as diligências necessárias.
MIRIAN AMANCIO CRUVINEL GODINHO Diretora de Secretaria Substituta -
26/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 13:40, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
20/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:38
Mantida a prisão preventida
-
20/02/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0716476-73.2023.8.07.0009 Classe Judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios REU: RUAN VINICIUS REIS DE OLIVEIRA, ANDREY CALISTO GOMES BARBOSA, MARIA EDILENE CASIMIRO DA SILVA CERTIDÃO Conforme diligência de ID. 182212958 e certidão de ID. 182154696, certifico que a ré MARIA EDILENE CASIMIRO DA SILVA foi devidamente CITADA e manifestou que aceita o patrocínio do Advogado Dativo nomeado quando do recebimento da denúncia, razão pela qual cadastrei o Dr.
Bernardo Robério Faria Menezes, OAB/DF 52234, neste sistema PJE, nos termos da decisão de ID. 180129336.
De ordem, fica a Defesa nomeada intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
RODOLFO SIBIEN RUBERTH Servidor Geral -
03/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/01/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:41
Outras decisões
-
08/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/12/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 20:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/12/2023 16:49
Mantida a prisão preventida
-
13/12/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Samambaia
-
08/12/2023 22:21
Audiência de custódia designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/12/2023 22:21
Outras decisões
-
08/12/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 11:12
Juntada de gravação de audiência
-
08/12/2023 08:46
Juntada de laudo
-
08/12/2023 06:48
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 06:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
07/12/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2023 17:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
01/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Samambaia
-
01/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:29
Mantida a prisão preventida
-
01/12/2023 14:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/11/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716605-16.2021.8.07.0020
Allan Felix Barbosa
Isabelle Rodrigues Garzesi
Advogado: Francisco Eduardo Vieira Ximenes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 07:15
Processo nº 0716610-77.2021.8.07.0007
Celina Ferreira dos Santos
Geraldo Francisco Miranda
Advogado: Joao Pablo Alves Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2021 18:11
Processo nº 0716492-91.2023.8.07.0020
Mario Henrique Gali Pereira
Saga Sociedade Anonima Goias de Automove...
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 18:00
Processo nº 0716447-18.2021.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wilton Pereira de Andrade
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2021 14:06
Processo nº 0716566-58.2021.8.07.0007
Josenilda de Azevedo Barros
Banco Bmg S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2021 15:24