TJDFT - 0716618-78.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 11:12
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA PASSOS BACIUK DE ABREU em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 16:10
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA PASSOS BACIUK DE ABREU em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 09:57
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração, petição de ID 207649767.
Isso porque, o referido pleito já restou analisado por este Juízo nos termos da decisão de ID.206158910.
Frise-se ainda que, quando há discordância das partes quanto aos termos das decisões ordinárias proferidas pelo Juízes de Piso, a via adequada para promover a reforma da decisão é a oposição de Agravo de Instrumento e não mediante simples petitório requerendo a sua “reconsideração” ou “modificação”, como pretendeu o devedor.
Por outro lado, DEFIRO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS em 04 (quatro) vezes.
A primeira parcela deverá ser recolhida em 15 (quinze) dias.
As demais deverão ser recolhidas a cada 30 (trinta) dias, com início de contagem da 02ª parcela do fim do prazo conferido para pagamento da 01ª e assim sucessivamente.
A parte autora deverá encaminhar solicitação para o correio eletrônico [email protected].
A petição inicial e a presente decisão precisam acompanhar a mensagem como anexos.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (61) 3103-7285 ou 3103-7669, no horário de 12hs às 19hs.
No mais, SUSPENDO O FEITO até que seja providenciado o recolhimento total das custas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 08:58
Recebidos os autos
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24/09/2024 08:58
Deferido em parte o pedido de PATRICIA HELENA PASSOS BACIUK DE ABREU - CPF: *31.***.*24-04 (AUTOR)
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA PASSOS BACIUK DE ABREU em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 13:22
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 10:23
Recebidos os autos
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02/08/2024 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA HELENA PASSOS BACIUK DE ABREU - CPF: *31.***.*24-04 (AUTOR).
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24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA PASSOS BACIUK DE ABREU em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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08/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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13/02/2023 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA PASSOS BACIUK DE ABREU em 09/02/2023 23:59.
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06/12/2022 11:36
Recebidos os autos
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06/12/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2022 10:48
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2022 00:09
Publicado Sentença em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 10:00
Recebidos os autos
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26/10/2022 10:00
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de PATRICIA HELENA PASSOS BACIUK DE ABREU em 19/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 10:28
Recebidos os autos
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23/09/2022 10:28
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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