TJDFT - 0716725-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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29/01/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:07
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:35
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:05
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
19/04/2024 16:05
Outras decisões
-
02/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716725-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURINHA SOARES DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 20 de março de 2024, 11:45:30.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
20/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716725-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURINHA SOARES DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 22 de fevereiro de 2024, 12:09:52.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
22/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716725-24.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: LAURINHA SOARES DOS SANTOS REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, nos termos expostos nesta decisão.
Ante o exposto: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados e, na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, venham os autos conclusos. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:07
Outras decisões
-
29/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
17/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
29/12/2023 17:27
Gratuidade da justiça não concedida a LAURINHA SOARES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*65-00 (AUTOR).
-
29/12/2023 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/12/2023 12:23
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 12:20
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:48
Outras decisões
-
04/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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