TJDFT - 0716808-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716808-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO EXECUTADO: ANTONIO REGES GOMES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição ID 206024322, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, terceiro interessado informa que não houve transferência do valor determinado pela Sentença ID 194950923 e requer a reexpedição do ofício ID 199697953.
Em consulta ao PJe, verifico que RAIMUNDO NONATO RODRIGUES figura como exequente nos autos do cumprimento de sentença 0702740-91.2023.8.07.0007, junto à 2ª Vara Cível de Taguatinga.
Diante da certidão ID 207717375, que informa que a transferência foi efetivada, dê-se ciência ao interessado RAIMUNDO NONATO RODRIGUES e retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
16/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:04
Determinado o arquivamento
-
15/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 11:36
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO REGES GOMES BEZERRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716808-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LARISSA AGUIAR DE CARVALHO REU: ANTONIO REGES GOMES BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a apresentação da planilha atualizada do débito (ID. 188446671), recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID. 176680035).
Altere-se a classe processual.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:39
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:00
Outras decisões
-
01/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO REGES GOMES BEZERRA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 13:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:54
Indeferido o pedido de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO - CPF: *22.***.*74-87 (AUTOR)
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:57
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO REGES GOMES BEZERRA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/10/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:18
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:14
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 00:44
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:15
Recebidos os autos
-
26/09/2022 12:15
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO REGES GOMES BEZERRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/09/2022 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/07/2022 10:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR DE CARVALHO em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
21/06/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:02
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:38
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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