TJDFT - 0716750-89.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ELOINA ANTONIA RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0716750-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: ELOINA ANTONIA RODRIGUES CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
29/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:05
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELOINA ANTONIA RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELOINA ANTONIA RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0716750-89.2022.8.07.0003 IMISSÃO NA POSSE (113) Polo ativo: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA Polo passivo: ELOINA ANTONIA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0716750-89.2022.8.07.0003 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: ELOINA ANTONIA RODRIGUES CERTIDÃO Intimo a parta autora em contrarrazões.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024, às 18:59:43.
JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 22:17
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em face de ELOINA ANTONIA RODRIGUES, partes qualificadas nos autos, para DETERMINAR a imissão do autor na posse do imóvel localizado QNP 24, Conjunto “G”, Lote 16, Ceilândia-DF, no prazo de 5 dias úteis.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/01/2024 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 10:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de ELOINA ANTONIA RODRIGUES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/08/2023 08:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ELOINA ANTONIA RODRIGUES em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:19
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:53
Outras decisões
-
07/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/05/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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25/05/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 00:27
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2023 11:27
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:25
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2023 10:03
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de ELOINA ANTONIA RODRIGUES em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 10:05
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/12/2022 01:13
Decorrido prazo de ELOINA ANTONIA RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 08:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 09:53
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:53
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:55
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/10/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 00:39
Publicado Ata em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:44
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 14/09/2022 16:00 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ELOINA ANTONIA RODRIGUES em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 15:34
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 14/09/2022 16:00 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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