TJDFT - 0716842-55.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716842-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEYVERTTON WILLIAN SABINO DUARTE EXECUTADO: JOSUE MAGALHAES SOUSA Sentença Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A teor do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC, um dos requisitos da petição inicial é a informação do endereço das partes, cabendo ao Juiz, na ausência de tal requisito, após o transcurso do prazo para proceder-se à emenda, indeferir a petição.
De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré.
No caso dos autos, a parte ré não foi localizada, de modo a faltar à inicial os requisitos do art. 14, § 1º, I, da Lei n.º 9099/95.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços informados, e verificado que a parte não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo, diligências que restaram frustradas.
Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte autora para a indicação do endereço da parte ré, a extinção do feito é medida que se impõe.
Acrescente-se, ainda, que o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, veda expressamente a citação por edital em sede de Juizados.
Quanto o enunciado reportado no pedido de ID 247783110, ressalto que não se aplica aos Juizados, sendo da matéria cível.
Isto posto, julgo EXTINTO o processo, sem satisfação do crédito, com fundamento no artigo 51 §1º da Lei n.º 9099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado assinado eletronicamente -
09/09/2025 15:29
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/09/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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16/08/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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04/07/2025 08:55
Expedição de Ofício.
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29/06/2025 20:14
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:33
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 18:22
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:22
Deferido o pedido de KLEYVERTTON WILLIAN SABINO DUARTE - CPF: *11.***.*24-47 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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11/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:01
Deferido o pedido de KLEYVERTTON WILLIAN SABINO DUARTE - CPF: *11.***.*24-47 (EXEQUENTE).
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10/02/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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08/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de KLEYVERTTON WILLIAN SABINO DUARTE em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:21
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:21
Indeferido o pedido de KLEYVERTTON WILLIAN SABINO DUARTE - CPF: *11.***.*24-47 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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27/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 11:51
Recebidos os autos
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19/11/2024 11:51
Outras decisões
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18/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 10:02
Juntada de Certidão - central de mandados
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31/10/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de KLEYVERTTON WILLIAN SABINO DUARTE em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716842-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEYVERTTON WILLIAN SABINO DUARTE EXECUTADO: JOSUE MAGALHAES SOUSA DECISÃO Indefiro a inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes do BACEN, Serasa e SPC por falta de remissão expressa da lei quanto sua aplicação nos juizados especiais.
De igual forma, indefiro a remessa do título executivo judicial para registro de protesto por se tratar de providência que deve ser adotada pela parte autora.
Diante da informação de ID 208878971, oficie-se à Terceira Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária para comunicar e constar o novo endereço do devedor nos autos de Acordo de Não Persecução Penal nº 0713110-32.2023.8.07.0007.
Por fim, da análise dos autos, observa-se que há indício de que terceira pessoa (Anny Talita Torres Magalhães Sousa) estaria recebendo valores em sua conta bancária, em nome do executado, conforme ID 199137696.
Outrossim, verifica-se que foram várias as diligências que restaram frustradas para a satisfação do crédito do credor, sem sucesso.
Pelo exposto, DEFIRO a inclusão de ANNY TALITA TORRES MAGALHÃES SOUSA, CPF *24.***.*90-26, como terceira interessada.
Intime-se o exequente para indicar o endereço atualizado onde a terceira interessada pode ser citada, no prazo de 15 dias.
Após, cite-se e intime-se ANNY TALITA TORRES MAGALHÃES SOUSA, CPF *24.***.*90-26, para se manifestar, apresentando todas as alegações e argumentos, bem como para juntar as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo. documento assinado eletronicamente -
09/09/2024 17:37
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:37
Outras decisões
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03/09/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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03/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 21:40
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 19:33
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:33
Outras decisões
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08/08/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:51
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:12
Outras decisões
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05/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 19:40
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:59
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/04/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:01
Outras decisões
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02/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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01/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716842-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEYVERTTON WILLIAN SABINO DUARTE EXECUTADO: JOSUE MAGALHAES SOUSA CERTIDÃO Segue resultado da ordem de bloqueio de valores, onde logrou êxito parcial a penhora via SISBAJUD.
De ordem, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 20:53:24.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
13/03/2024 20:54
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
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21/02/2024 19:53
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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21/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/02/2024 19:42
Decorrido prazo de JOSUE MAGALHAES SOUSA - CPF: *99.***.*72-53 (REU) em 15/02/2024.
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de JOSUE MAGALHAES SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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28/12/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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21/12/2023 07:00
Juntada de Certidão
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de JOSUE MAGALHAES SOUSA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de KLEYVERTTON WILLIAN SABINO DUARTE em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:39
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 07:24
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:17
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/08/2023 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 01:00
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSUE MAGALHAES SOUSA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/07/2023 23:05
Recebidos os autos
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11/07/2023 23:05
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2023 00:58
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/07/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/07/2023 17:39
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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06/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:54
Indeferido o pedido de JOSUE MAGALHAES SOUSA - CPF: *99.***.*72-53 (REU)
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05/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/07/2023 12:29
Decorrido prazo de JOSUE MAGALHAES SOUSA - CPF: *99.***.*72-53 (REU) em 04/07/2023.
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05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSUE MAGALHAES SOUSA em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/06/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 00:18
Recebidos os autos
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22/06/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
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01/02/2023 08:12
Juntada de Certidão
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01/02/2023 08:03
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de KLEYVERTTON WILLIAN SABINO DUARTE em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 16:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2023 16:04
Recebidos os autos
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27/01/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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20/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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19/01/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 16:34
Juntada de Certidão
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14/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 21:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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