TJDFT - 0716832-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716832-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TAYNARA GOULART MANSO SARAIVA D E S P A C H O Intime-se a executada para juntar aos autos o comprovante de pagamento dos meses faltantes, conforme exposto na petição de id. 227350651.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
17/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716832-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TAYNARA GOULART MANSO SARAIVA DECISÃO Considerando o equívoco certificado (id. 208184733), transfira-se o valor depositado pelo BANRISUL (R$ 45.229,66 + acréscimos) para o Distrito Federal, cujos dados bancários foram fornecidos no id. 208192116.
Expeça-se o respectivo alvará eletrônico.
Comprovada a realização da transferência, traslade-se cópia dos documentos correspondentes para os autos n. 0755460-81.2018.8.07.0016.
No que tange ao presente feito, deverá permanecer suspenso até a quitação da obrigação da parte devedora, consoante determinado na decisão de id. 203598060.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
21/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/08/2024 16:05
Outras decisões
-
20/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716832-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TAYNARA GOULART MANSO SARAIVA DECISÃO Em atenção ao requerimento de id. 201711799, informo que os valores devem ser depositados em conta judicial vinculada a este juízo e feito.
Para a emissão da guia de depósito judicial diretamente no sistema BankJus: I - acessar o site: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos II - no campo Instância, selecionar: 1ª instância PJE; III - Número do processo: inserir o número deste processo: 0716832-47.2023.8.07.0016; IV - clicar em pesquisar para carregar os dados do processo e seguir para a próxima tela; V - na tela seguinte, preencher os demais dados [Valor do Depósito, Finalidade (se necessário), Dados do depositante (escolher Outros, inserir CPF/CNPJ e clicar em CONSULTAR RECEITA para carregar os dados do depositante] e E-mail para receber a guia; VI - por fim, clicar em GERAR GUIA.
VI - Emitida a guia e realizando o seu pagamento, acostar aos autos o respectivo comprovante.
Vale destacar que os depósitos devem ser acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, tal qual dispõe o art. 916 do CPC.
Fica o feito suspenso até a quitação da obrigação assumida.
Ao final, dê-se vista ao Distrito Federal, sem prejuízo da retomada da tramitação do feito, caso o ente distrital noticie eventual inadimplemento.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716832-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TAYNARA GOULART MANSO SARAIVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL e DISTRITO FEDERAL em desfavor de TAYNARA GOULART MANSO SARAIVA.
Anote-se, com a devida com a inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito efetuado, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, no mesmo prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
16/03/2024 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:36
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
28/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de TAYNARA GOULART MANSO SARAIVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
11/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
19/09/2023 04:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 04:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/08/2023 01:41
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 10:03
Recebidos os autos
-
21/06/2023 06:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 06:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:02
Outras decisões
-
27/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/03/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716829-40.2023.8.07.0001
Claudia Maria Alves Pinho Paiva
Haspa Habitacao Sao Paulo Imobiliaria S/...
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 08:46
Processo nº 0716854-93.2023.8.07.0020
Aline Cristina Martins
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 14:00
Processo nº 0716821-46.2022.8.07.0018
Abilio Germiniano da Silva
Distrito Federal
Advogado: Kezia Machado Gusmao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 17:40
Processo nº 0716871-26.2022.8.07.0001
Antonio Marques Guimaraes Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Marques Guimaraes Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 16:11
Processo nº 0716873-36.2022.8.07.0020
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Hotel Rio'S Unipessoal LTDA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 21:02