TJDFT - 0716877-66.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço dos embargos interpostos e, no mérito, lhes nego provimento.
Advirto ao embargante que a interposição de novos poderá ser considerada protelatória e lhe sujeitar à sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital. -
12/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716877-66.2018.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOAO BATISTA DA SILVA Requerido: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:17
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:58
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *31.***.*22-68 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 09:12
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2024 15:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:42
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *31.***.*22-68 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:51
Indeferido o pedido de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN - CPF: *85.***.*91-49 (EXECUTADO)
-
04/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 12:04
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:59
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
08/10/2024 11:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do documento juntado no ID 212976526. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN DESPACHO Ante a inércia do executado, aplico a multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN DESPACHO Intime-se novamente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2024 04:55
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 10:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN DESPACHO Pela análise dos autos, verifica-se que apenas a obrigação de pagar fora cumprida.
Resta o cumprimento da obrigação de fazer, conforme Cláusula Segunda, parágrafo primeiro, do acordo de ID 179992633.
Assim, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
28/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 08:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:42
Outras decisões
-
02/05/2024 08:42
em cooperação judiciária
-
30/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela análise da petição de ID 191288416, verifica-se que, na verdade, não se trata de impugnação à penhora, mas de "embargos à execução".
Ocorre que o presente feito se trata de cumprimento de sentença e, não, de execução de título extrajudicial.
E, ainda, que fosse uma execução de título extrajudicial, nos termos do §1º do art. 914 do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Ademais, não se verificou nenhuma das hipótese previstas no §3º do art. 854 do CPC.
Assim, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada.
Aguarde-se o decurso do prazo da teimosinha. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:36
Indeferido o pedido de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN - CPF: *85.***.*91-49 (EXECUTADO)
-
04/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 13:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:34
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *31.***.*22-68 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA SILVA EXECUTADO: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN CERTIDÃO Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
11/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
JOAO BATISTA DA SILVA, em desfavor do Sr(a).
FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:02
Deferido o pedido de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN - CPF: *85.***.*91-49 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716877-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN EXECUTADO: JOAO BATISTA DA SILVA DESPACHO Previamente ao cumprimento de sentença, junte-se demonstrativo atualizado do débito e recolham-se as custas respectivas, segundo determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, in verbis: “§ 3º O pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais. (Redação dada pelo Provimento 1, de 2016)” Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:24
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:31
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de VANUSA GOMES DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
22/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2023 22:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 09:41
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 17:55
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2022 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:04
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2022 16:17
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 19:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/09/2021 11:16
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 11:16
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/08/2021 17:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
30/08/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
08/07/2021 08:45
Recebidos os autos
-
25/08/2020 20:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/08/2020 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 29/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 20:33
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2020 02:27
Publicado Sentença em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
02/07/2020 19:19
Recebidos os autos
-
02/07/2020 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
16/06/2020 15:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:59
Recebidos os autos
-
02/06/2020 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2020 16:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2020 02:22
Publicado Sentença em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 10:01
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
19/05/2020 18:02
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2020 23:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
12/05/2020 13:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 11/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 22:22
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 31/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 21:55
Recebidos os autos
-
17/12/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2019 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2019 03:09
Publicado Sentença em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 12:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
05/12/2019 19:34
Recebidos os autos
-
05/12/2019 19:34
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2019 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
06/11/2019 14:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/11/2019 14:17
Recebidos os autos
-
01/10/2019 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/09/2019 18:58
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/09/2019 18:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/09/2019 06:33
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2019 14:38
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN - CPF: *85.***.*91-49 (REPRESENTANTE LEGAL) em 04/09/2019.
-
05/09/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 19:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 14/08/2019 14:30
-
14/08/2019 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 11:01
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 26/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2019 02:48
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 13:47
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
11/07/2019 13:48
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 16:53
Audiência instrução e julgamento designada - 14/08/2019 14:30
-
08/07/2019 15:50
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 17:18
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN - CPF: *85.***.*91-49 (REPRESENTANTE) em 04/07/2019.
-
04/07/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 07:24
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
04/07/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 10:54
Recebidos os autos
-
02/07/2019 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2019 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 18:07
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2019 20:05
Recebidos os autos
-
23/06/2019 20:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/06/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2019 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 20:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 03/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 16:09
Recebidos os autos
-
22/05/2019 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2019 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2019 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2019 02:48
Publicado Despacho em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:21
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2019 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
27/03/2019 15:25
Audiência Conciliação realizada - 27/03/2019 14:50
-
27/03/2019 02:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
11/03/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 11:26
Decorrido prazo de ABRAAO FERREIRA DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 11:25
Decorrido prazo de MARLUCIA FERREIRA SILVA em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 11:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO RODRIGUES DE SOUZA em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 11:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARTINS LEAL em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 11:25
Decorrido prazo de MIRIAM FERREIRA LIMA em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 11:25
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 11:25
Decorrido prazo de MOISES FERREIRA SILVA em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 11:25
Decorrido prazo de CLODOMIR FERREIRA SILVA em 31/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 03:23
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 12:04
Expedição de Mandado.
-
21/01/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 20:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
14/12/2018 20:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 18:21
Audiência conciliação designada - 27/03/2019 14:50
-
14/12/2018 14:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
13/12/2018 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 17:15
Recebidos os autos
-
10/12/2018 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2018 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2018 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2018 02:37
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 06:30
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 15:22
Recebidos os autos
-
26/11/2018 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2018 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2018 04:22
Decorrido prazo de CLODOMIR FERREIRA SILVA em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 04:22
Decorrido prazo de FELIPE PASCOAL NOGUEIRA ELUAN em 16/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 04:18
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 11:04
Recebidos os autos
-
23/10/2018 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2018 15:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
19/10/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 17:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
18/10/2018 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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