TJDFT - 0716693-26.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HELOISA MARCIA ROCHA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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28/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:59
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de HELOISA MARCIA ROCHA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0716693-26.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA MARCIA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por HELOISA MARCIA ROCHA para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o medicamento registrado na ANVISA como produto, CANABIDIOL solução oral 20 mg ao dia, para tratamento de epilepsia.
Autos relatados nas Decisões IDs 167578351 e 171269242.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Decisão ID 141036247, de 28/10/2022, indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a elaboração de nota técnica.
O NATJUS emitiu em 02/12/22 a nota técnica ID 144294476 desfavorável à demanda.
Em 21/12/22, ID 145842635, o Desembargador Relator do Agravo n. 0742936-61.2022.8.07.0000, deferiu a tutela recursal e fixou multa em caso de descumprimento, nos seguintes termos: “disponibilize à autora, no prazo de 20 (dez) dias, o medicamento Canabidiol solução oral 20 mg ao dia, conforme prescrição da médica assistente (...) Fixo multa pecuniária (...)”.
A referida decisão já levou em consideração o teor da Nota Técnica de 02/12/23 contrária à demanda, citada no documento.
II _ DO PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS FORMULADO EM 01/05/2023 – TUTELA RECURSAL Na decisão ID 176179114, de 24/10/2023, foi autorizado o sequestro de valores nas contas do réu, no importe de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), para a aquisição de 1 (um) frasco de Canabidiol de 100 mg/ml, vidro de 30ml (1 gota/3,33mg), suficiente para 4 (quatro) meses de tratamento, conforme a menor cotação, apresentada pela empresa Araújo ID 172111097.
Realizado bloqueio de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), no sistema SISBAJUD, ID 176243808.
Após a juntada do termo de compromisso, os valores foram transferidos para a Empresa fornecedora, ID 177297902.
A parte autora apresentou nota fiscal, no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), ID 178269415.
O Distrito Federal e o Ministério Público anuíram com a prestação de contas, IDs 179756430 e 180535086. 1 _ Em face da nota fiscal apresentada, que demonstra a correta utilização dos valores sequestrados das contas do réu, bem como da anuência do Distrito Federal e do Ministério Público, homologo a prestação de contas.
III _ DO PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS FORMULADO EM 06/02/2024 – TUTELA RECURSAL A parte autora requereu novo sequestro de verbas, ID 185925651, aduzindo que o medicamento adquirido em 06.11.2023 está se esgotando. 2 _ Intime-se a parte autora a, no prazo de 10 dias, adequar seu pedido de sequestro de verbas, devendo: 2.1 _ Anexar relatório médico atualizado (dos últimos 30 dias). 2.2 _ juntar 03 (três) orçamentos atuais. 2.3 _ Na petição deverá constar o valor exato do sequestro de verbas pretendido, com o cálculo de quantos frascos do produto serão necessários para 3 meses, baseado na posologia indicada pela médica assistente de uso diário. 3 _ Decorrido o prazo, intime-se o Distrito Federal a, em 10 (dez) dias já computada a dobra legal (I) cumprir a obrigação imposta e; (II) manifestar-se acerca dos orçamentos. 4 _ Decorrido o prazo fixado para o Distrito Federal, sem comprovação do cumprimento da obrigação, independentemente de novo despacho, certifique-se e intime-se o Ministério Público para manifestação acerca do pedido de sequestro de verbas públicas, no prazo de 2 (dois) dias, já computada a dobra legal. 5 _ Em seguida, venham os autos imediatamente conclusos.
IV _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade da justiça à parte autora, ID 141036247.
Nota Técnica de 02/12/22 desfavorável à demanda, ID 144294476.
Contestação, ID 144649789.
Deferimento da tutela recursal, em 21/12/22, no agravo n. 0742936-61.2022.8.07.0000, ID 145842635.
Réplica, ID 145984852.
A parte autora apresentou impugnação à Nota Técnica do NATJUS, ID 145986005.
O Distrito Federal apresentou manifestação da GESAU em concordância com o parecer técnico, ID 147978941.
A parte autora apresentou impugnação, ID 148086786.
Na Nota Técnica Complementar, ID 158621399, emitida em 15/15/2023, que analisou o segundo relatório médico anexado pela parte autora, o Núcleo manteve o parecer não favorável à demanda.
A Nota Técnica foi encaminhada ao Juízo de 2º grau, ID 167877858.
A Secretaria certificou que "as partes já foram intimadas para se manifestarem acerca da Nota Técnica Complementar, conforme certidão ID 158644585, colacionando as respectivas manifestações sob os IDs 160298525 e 160624499." E, que "o Ministério Público foi intimado a apresentar manifestação final por meio da certidão ID 161642431 e, a seguir, anexou aos autos a referida peça sob o ID 163404759", ID 167877868. 6 _ Oportunamente, suspenda-se o curso do processo até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
08/02/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:15
Outras decisões
-
06/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 08:41
Recebidos os autos
-
08/12/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/12/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/10/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:36
Outras decisões
-
06/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
06/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:04
Outras decisões
-
03/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:00
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
01/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:07
Outras decisões
-
24/04/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
19/04/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
04/04/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:54
Outras decisões
-
20/03/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/03/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:48
Outras decisões
-
12/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/01/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:07
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
26/12/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
21/12/2022 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 02:35
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
28/11/2022 00:41
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 05:31
Recebidos os autos
-
23/11/2022 05:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/11/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
28/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELOISA MARCIA ROCHA - CPF: *84.***.*83-68 (REQUERENTE).
-
28/10/2022 17:22
Outras decisões
-
26/10/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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