TJDFT - 0716752-08.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716752-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS HONORATO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NICE E BEZERRA ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
18/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS HONORATO DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:59
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2024 01:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de NICE E BEZERRA ENGENHARIA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCOS HONORATO DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716752-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS HONORATO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NICE E BEZERRA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do E.
TJDFT (ID 199161917).
Após, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:01
Outras decisões
-
20/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCOS HONORATO DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:48
Outras decisões
-
22/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCOS HONORATO DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 20:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/04/2024 20:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716752-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS HONORATO DE OLIVEIRA REQUERIDO: NICE E BEZERRA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 174057110), nos quais a parte embargante sustenta ter havido cerceamento de defesa, pugnando pela concessão de efeitos infringentes ao recurso, pelas razões que expõe.
Requer, ao final, a concessão de efeitos modificativos, a fim de que seja determinada a produção de prova oral e pericial.
Contrarrazões do embargado oferecidas no ID 176008007, alegando o não cabimento dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC, bem como a ausência de cerceamento de defesa.
Proferida decisão no ID 177567433, oportunizando a juntada de documentos antes da apreciação dos embargos.
Juntados novos documentos no ID 179852570, pela parte autora, razão pela qual foi intimada a parte ré a se manifestar.
A ré requereu dilação de prazo no ID 186131709 a fim de analisar os novos documentos, oferecida a manifestação no ID 189722277, informando serem os documentos íntegros e pugnando pela apreciação dos embargos. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão proferida, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na sentença proferida.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo, que indeferiu a produção de provas.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da sentença, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão proferida.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:41
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:20
Outras decisões
-
19/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:48
Outras decisões
-
04/12/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:01
Outras decisões
-
31/10/2023 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:00
Outras decisões
-
31/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2023 23:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:24
Outras decisões
-
07/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de NICE E BEZERRA ENGENHARIA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:41
Deferido o pedido de MARCOS HONORATO DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*36-15 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2023 11:16
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 03:31
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:04
Outras decisões
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de NICE E BEZERRA ENGENHARIA LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 23:56
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 16:33
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 21:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2022 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
25/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
25/09/2022 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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