TJDFT - 0716752-16.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MENEZES SOARES em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MENEZES SOARES em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:54
Outras decisões
-
24/08/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 06:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de VIRGILIO BORGES PINHEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:23
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MENEZES SOARES em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:28
Outras decisões
-
13/05/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2024 20:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:18
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DE MENEZES SOARES - CPF: *63.***.*85-68 (REQUERENTE).
-
10/05/2024 20:18
Outras decisões
-
02/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716752-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE MENEZES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MERCIO EUSTAQUIO DE OLIVA BRASIL REQUERIDO: FOCUS GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, VIRGILIO BORGES PINHEIRO, MARIA DA GLORIA BORGES PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação retornou sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 18:16:55.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
18/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 05:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716752-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE MENEZES SOARES REPRESENTANTE LEGAL: MERCIO EUSTAQUIO DE OLIVA BRASIL REQUERIDO: FOCUS GESTAO DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, VIRGILIO BORGES PINHEIRO, MARIA DA GLORIA BORGES PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação do 2º réu retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:49:19.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
14/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:59
Outras decisões
-
09/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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