TJDFT - 0716553-28.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 16:48
Baixa Definitiva
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02/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:03
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLA LUCAS SEVERO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
REGULARIDADE.
SÚMULA 240 DO STJ.
APLICABILIDADE.
ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. 1.
A extinção do processo sem resolução do mérito ante o abandono da causa exige a intimação pessoal da parte, consoante inteligência do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
A Lei 11.419/2006, no art. 5º, § 6º, e no art. 9º, §1º, prevê que a intimação eletrônica que viabilize o acesso à íntegra do processo será considerada vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. 3.
A aplicabilidade do art. 485, III, do Código de Processo Civil, nos casos em que a relação processual foi aperfeiçoada, fica condicionada ao prévio requerimento da parte adversa, em respeito ao § 6º do art. 485 do CPC, bem como ao teor da Súmula 240 do STJ. 4.
Recurso provido. -
01/03/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 23:21
Conhecido o recurso de CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRES - CNPJ: 33.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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23/02/2024 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 13:01
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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19/09/2023 16:50
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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12/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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