TJDFT - 0716490-92.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:51
Deferido em parte o pedido de MARCELINO ALVES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*32-29 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:53
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 09:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:54
Deferido o pedido de MARCELINO ALVES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*32-29 (EXEQUENTE).
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10/09/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de entrega da motocicleta no endereço indicado pelo exequente, tendo em vista que cabe ao exequente fornecer os meios para a consecução da diligência de remoção e entrega do bem, na forma consignada na Decisão de ID. 181792539.
No mais, PROCEDAM-SE as consultas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, nos termos da decisão de ID. 174503457.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:16
Indeferido o pedido de MARCELINO ALVES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*32-29 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em relação à petição de ID. 190812983 e/ou indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:29
Outras decisões
-
23/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 20:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO os embargos de declaração tão somente para sanar a omissão apontada, mantendo a decisão de ID. 181792539 incólume.
INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 10:10
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716490-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELINO ALVES DE CARVALHO REVEL: VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou Embargos de Declaração (ID 184713433).
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/01/2024 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/12/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:13
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:13
Outras decisões
-
12/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
31/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:14
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:06
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
29/06/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 16:06
Outras decisões
-
15/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 12:52
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 20/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2022 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2022 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/08/2022 11:51
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/08/2022 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/08/2022 12:45
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2022 10:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:29
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:29
Decretada a revelia
-
25/05/2022 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2022 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:34
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 16/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:54
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 23:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:15
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2021 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/10/2021 11:58
Recebidos os autos
-
24/10/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 11:43
Recebidos os autos
-
24/10/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/10/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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