TJDFT - 0716787-64.2018.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ROMARIO DE SOUZA FARIA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:52
Outras decisões
-
16/07/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716787-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover sobre o pedido de tutela liminar de urgência, formulado em sede de impugnação à penhora, porquanto se cuida de postulação manifestamente descabida, haja vista se tratar de demanda em etapa satisfativa, não havendo ação ou pretensão (do devedor), a ser examinada em ulterior provimento exauriente e confirmatório.
Como é cediço, o pedido de desconstituição liminar da constrição, por haver, supostamente, recaído sobre verba impenhorável, pode ser imediatamente apreciado, encontrando, todavia, fundamento jurídico próprio e adequado no artigo 854, §§3º e 4º, do CPC, que submete a adoção das providências necessárias à reversão do ato constritivo (nos casos de comprovada impenhorabilidade ou de excesso constritivo) a um procedimento próprio, específico e simplificado, dotado de reconhecida celeridade.
Afasta-se, portanto, à luz da especialidade, a pretendida aplicação das disposições processuais inerentes à tutela provisória (CPC, artigos 294 e seguintes).
Pontuados tais aspectos, em resguardo da bilateralidade da audiência, que comparece, in casu, indispensável, diante do conteúdo da insurgência e dos documentos que a instruem, intime-se a parte exequente, a fim de que se manifeste sobre a impugnação à penhora e documentos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após manifestação, voltem-me imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:31
Outras decisões
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03/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716787-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA DESPACHO Da análise da procuração coligida em ID 238780416, verifica-se que, aparentemente, a assinatura do executado no ato procuratório foi lançada digitalmente, sem a observância dos requisitos necessários para a verificação da sua autenticidade.
Isso posto, confiro à parte executada o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que junte aos autos nova procuração, que tenha sido subscrita fisicamente ou assinada através de assinatura eletrônica (certificado digital).
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:03
Juntada de Petição de impugnação
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17/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:00
Deferido o pedido de RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS - CNPJ: 52.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
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26/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/11/2024 09:50
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 19:05
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/11/2024 14:55
Indeferido o pedido de RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS - CNPJ: 52.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/11/2024 06:56
Processo Desarquivado
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07/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:22
Arquivado Provisoramente
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30/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716787-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA DESPACHO Instada a apresentar demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido, com o decote dos valores já penhorados (ID 79820277 e ID 165013264), a parte exequente deixou de cumprir a determinação veiculada, conforme certificado em expediente de ID 205595198, impossibilitando, assim, o exame das medidas postuladas na petição de ID 203160665.
Dessa forma, tendo em vista que não há providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do provimento judicial de ID 204104076. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/07/2024 13:35
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2024 13:35
Outras decisões
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/07/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716787-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA DESPACHO Ao compulsar os autos, observo que o valor a que se refere a certidão de ID 202460222 corresponde à quantia penhorada, via SISBAJUD, em ID 79820277, a qual não foi objeto da impugnação de ID 80071456, consoante decisão de ID 82834533, dessa forma, libere-se, em favor da parte exequente, o montante de R$ 1.818,09 (mil oitocentos e dezoito reais e nove centavos) e demais atualizações disponíveis.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros, com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Sem prejuízo, a fim de viabilizar o exame das medidas postuladas na petição de ID 203160665, fica, desde logo, intimada a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido, com o decote do montante acima mencionado e acréscimos legais disponíveis, bem como daquele penhorado em ID 165013264.
Certificado o transcurso do referido prazo, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716787-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS EXECUTADO: ROMARIO DE SOUZA FARIA CERTIDÃO Juntado o comprovante de transferência eletrônica de valores, junto abaixo relatório do sistema BANKJUS, por meio do qual se extrai a informação de que ainda consta vinculada aos autos a quantia de R$ 1.818,09 (mil e oitocentos e dezoito reais e nove centavos), mais acréscimos, depositada na Conta Judicial n.º 2841167741: Banco Conta Saldo Nominal (R$) Saldo Atualizado (R$) Saque (R$) BRB 2841167741 1.818,09 1.938,22 0,00 BRB 1552555868 0,00 0,00 0,00 BRB 1552555850 0,00 0,00 0,00 BRB 1552555876 0,00 0,00 0,00 Posto isso, de ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, às partes para que se manifestem sobre os valores acima indicados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Sem prejuízo, nos termos da decisão de ID 173044341, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e promover o andamento do feito, requerendo, de forma objetiva e fundamentada, as providências adequadas ao adimplemento do débito eventualmente apontado como remanescente, ficando ciente de que, caso tenham sido esgotadas, por ora, as providências disponíveis, haverá a suspensão e o arquivamento provisório do feito (art. 921, §1º, do CPC), pelo prazo de ano, a fim de que possa a parte credora, no prazo fixado, diligenciar em busca de bens passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:14:12.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
01/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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01/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:50
Outras decisões
-
28/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 19:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2024 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/10/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/10/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de UOL UNIVERSO ONLINE S/A em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:58
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/09/2023 10:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:16
Outras decisões
-
25/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de UOL UNIVERSO ONLINE S/A em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/09/2023 00:52
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
07/08/2023 22:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/08/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de UOL UNIVERSO ONLINE S/A em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:59
Deferido em parte o pedido de RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS - CNPJ: 52.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:54
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 19:38
Recebidos os autos
-
20/04/2022 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/04/2022 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/04/2022 18:44
Processo Desarquivado
-
11/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:25
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de UOL UNIVERSO ONLINE S/A em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 13:00
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/02/2022 20:08
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 17:00
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/12/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:17
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
16/11/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 14:24
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 15:07
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/03/2021 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 17:05
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 16:58
Recebidos os autos
-
04/02/2021 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/01/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
07/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
07/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
18/12/2020 02:42
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
17/12/2020 22:40
Recebidos os autos
-
17/12/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/12/2020 14:29
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 17:38
Recebidos os autos
-
15/12/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/12/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:30
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:54
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/10/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
05/10/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 10:46
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de UOL UNIVERSO ONLINE S/A em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de RODRIGUES BARBOSA, MAC DOWELL DE FIGUEIREDO,GASPARIAN - ADVOGADOS em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 19:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2020 18:36
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/09/2020 20:59
Recebidos os autos
-
15/09/2020 20:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
31/08/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/08/2020 08:12
Transitado em Julgado em 17/08/2020
-
19/08/2020 16:27
Recebidos os autos
-
31/01/2019 16:00
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/01/2019 06:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2019 01:32
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
16/01/2019 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 05:12
Decorrido prazo de UOL UNIVERSO ONLINE S/A em 19/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 07:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2018 06:12
Publicado Intimação em 29/11/2018.
-
29/11/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 18:41
Recebidos os autos
-
26/11/2018 18:41
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2018 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/10/2018 19:25
Recebidos os autos
-
24/09/2018 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/09/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 03:21
Publicado Intimação em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 07:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2018 04:52
Publicado Intimação em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 19:55
Recebidos os autos
-
22/08/2018 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2018 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/08/2018 08:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 16:22
Audiência conciliação cancelada - 09/08/2018 09:00
-
31/07/2018 19:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 14:07
Recebidos os autos
-
13/07/2018 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/07/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 13:32
Publicado Intimação em 06/07/2018.
-
06/07/2018 12:37
Publicado Intimação em 06/07/2018.
-
06/07/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 15:17
Audiência conciliação designada - 09/08/2018 09:00
-
03/07/2018 15:39
Recebidos os autos
-
03/07/2018 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2018 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/07/2018 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2018 04:01
Publicado Intimação em 22/06/2018.
-
22/06/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 13:29
Recebidos os autos
-
19/06/2018 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/06/2018 15:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/06/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 15:24
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/06/2018 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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