TJDFT - 0716737-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 19:23
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2024 23:33
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Em face das considerações alinhadas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, de consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em respeito ao princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), divididos proporcionalmente ao patrono de cada requerido, conforme artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Deixo de utilizar o valor da causa, sob pena de resultar em condenação excessiva, incompatível com os atos praticados e, em última análise, vulnerar o acesso à Justiça.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716737-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DA CUNHA BASTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:11
Outras decisões
-
24/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716737-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DA CUNHA BASTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo prazo suplementar de 5 dias para atender à determinação precedente, conforme pleiteado pela parte autora. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:58
Outras decisões
-
12/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:18
Outras decisões
-
11/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:10
Outras decisões
-
26/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716737-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DA CUNHA BASTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 21:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:16
Outras decisões
-
01/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716737-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DA CUNHA BASTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
05/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/02/2024 13:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 02:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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