TJDFT - 0716784-47.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0015135-45.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: CENTRO DE IMAGENS RADIOGRAFICAS LTDA - EPP EXECUTADO: AVM ACADEMIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CENTRO DE IMAGENS RADIOGRAFICAS LTDA - EPP em desfavor de AVM ACADEMIA LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 13/05/2020 (id. 62995731).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 13/05/2021.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Conforme decisão de ID. 92327653, o termo final da prescrição intercorrente é o dia 31/10/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
05/04/2024 14:02
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
05/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de IZAU MOTTA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ISAEL MOTTA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIETE MARINHO DA MOTTA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ISMAEL MOTTA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANA MARINHO MOTTA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETH MARINHO DA MOTTA DE ARRUDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIZETE MARINHO DA MOTA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
20/02/2024 15:50
Conhecido o recurso de ELIANA MARINHO MOTTA - CPF: *93.***.*88-00 (EMBARGANTE), ELIETE MARINHO DA MOTTA - CPF: *83.***.*39-20 (EMBARGANTE), ELIZABETH MARINHO DA MOTTA DE ARRUDA - CPF: *87.***.*78-87 (EMBARGANTE), ELIZETE MARINHO DA MOTA - CPF: 605.837.701
-
20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
31/01/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
22/01/2024 13:56
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/01/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
07/12/2023 15:59
Conhecido o recurso de ISAAC MOTTA - CPF: *68.***.*78-00 (APELANTE) e provido
-
07/12/2023 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
09/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
02/10/2023 22:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/10/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716584-63.2022.8.07.0001
Eleaquim Bezerra de Melo
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Advogado: Rafael Ciarlini Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 14:40
Processo nº 0716593-59.2021.8.07.0001
Leandro da Silva Macedo
Silveira Imoveis LTDA
Advogado: Saionara Sumak de Souza Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 07:51
Processo nº 0716880-72.2019.8.07.0007
Reginaldo Vieira Lourenco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2019 15:27
Processo nº 0716835-24.2022.8.07.0020
Joaldo Silva de Medeiros
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Saulo Machado de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 14:06
Processo nº 0716670-16.2022.8.07.0007
Marcilio Borges Vilela
Cooperativa de Transporte do Distrito Fe...
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 15:56