TJDFT - 0716988-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:52
Indeferido o pedido de EDER FERREIRA NEVES - CPF: *69.***.*72-34 (AUTOR)
-
07/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de EDER FERREIRA NEVES em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/05/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716988-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDER FERREIRA NEVES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de reconsideração não possui guarida no CPC, sendo, ademais, vedado às partes rediscutir questões sobre as quais já tenha havido manifestação do Juízo (art. 507 do CPC), razão pela qual não conheço do requerimento formulado no petitório de ID 195320008, devendo a parte ré, se o caso, interpor recurso adequado.
Em contrapartida, com espeque no princípio do contraditório efetivo (arts. 7, 9 e 10 do CPC), faculto ao requerido a manifestação acerca da petição de ID 195657324, bem como sobre os documentos que a instruem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, faça-se conclusão do feito para julgamento antecipado, nos moldes da decisão saneadora de ID 194199398.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:42
Outras decisões
-
07/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/05/2024 11:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 10:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716988-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDER FERREIRA NEVES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao Agravo de Instrumento, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, porque os argumentos lançados no recurso em testilha não são suficientes para alterar o posicionamento lançado na referida decisão.
Certifique a Secretaria o andamento do Agravo, mencionando se foi atribuído efeito suspensivo.
Em caso negativo, anote-se conclusão para decisão saneadora.
Havendo determinação de expedição de alvará ou transferência de valores, aguarde-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento para dar andamento ao feito.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:47
Outras decisões
-
09/03/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de EDER FERREIRA NEVES em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de EDER FERREIRA NEVES em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716988-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDER FERREIRA NEVES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A pretensão recursal manifestada na petição de ID 183899852 não merece acolhida, porque o que verdadeiramente pretende a parte recorrente, é transformar os presentes embargos de declaração em autêntico recurso de agravo de instrumento, o que não se coaduna nem com a boa-fé processual nem com a natureza jurídica do recurso aclaratório.
Com efeito, a decisão recorrida é suficientemente clara não conhecer do requerimento formulado no petitório de ID 180229858, porque o pedido de concessão da tutela antecipada já foi analisado e indeferido, conforme se observa pela r. decisão de ID 172080790, sendo vedado ao Juiz decidir novamente questões já decididas relativas à mesma lide (art. 505, CPC/2015), notadamente quando já se operou a preclusão, porque não consta tenha sido interposto o recurso adequado em tempo e modo devidos.
Além disso, contrariamente do que alega o recorrente, não houve a apresentação de qualquer fato ou fundamento novo, limitando-se o embargante a repisar a argumentação de descumprimento de contrato firmado em 28/07/2022, fato que, além indicar a inexistência de urgência, não pode ser reconhecido antes da devida instrução processual, como já destacado por este Juízo.
Por fim, é ocioso dizer que o pedido de "desbloqueio do valor de R$ 91. 840,00 (noventa e um mil, oitocentos e quarenta reais) retidos na conta do autor" é absolutamente incompatível com o pedido de rescisão contratual formulado na exordial, o que, por si só, já obstaria o conhecimento daquele pleito.
Por essas razões, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Dê-se prosseguimento ao feito, nos termos das determinações precedentes.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2024 05:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:06
Indeferido o pedido de EDER FERREIRA NEVES - CPF: *69.***.*72-34 (AUTOR)
-
08/12/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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30/11/2023 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/11/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de EDER FERREIRA NEVES em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:17
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 11:49
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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