TJDFT - 0717144-45.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 06:39
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELIZABETH FERNANDES NUNES em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ELIZABETH FERNANDES NUNES em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:54
Deferido o pedido de ELIZABETH FERNANDES NUNES - CPF: *47.***.*44-72 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717144-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH FERNANDES NUNES EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverão as partes interessadas regularizarem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 18:12:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ZILDOMAR DEUCHER JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ZILDOMAR DEUCHER JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/11/2024 11:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717144-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH FERNANDES NUNES EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
21/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:33
Outras decisões
-
16/08/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de LILIANA DEUCHER DUTRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de SIDNEY STORCH DUTRA em 16/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717144-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH FERNANDES NUNES EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DESPACHO Intime-se o Suscitante para que forneça meios à citação do 3º Suscitado.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 11:15:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0717144-45.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação do ZILDOMAR DEUCHER JUNIOR retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/06/2024 06:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 06:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 06:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:26
Outras decisões
-
16/05/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ELIZABETH FERNANDES NUNES em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 22:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:07
Outras decisões
-
30/04/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717144-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH FERNANDES NUNES EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição retro, a fim de o Exequente: (i) Recolher as custas atreladas à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, anexando a guia e o comprovante de pagamento; (ii) Delinear, na página inicial, a qualificação completa, inclusive com endereço atualizado, dos terceiros/suscitados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica que se busca instaurar; (iii) Juntar ao autos contrato social atualizado e registro de manutenção das atividades da empresa Suscitada.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 21:28:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2024 09:17
Recebidos os autos
-
28/04/2024 09:17
Outras decisões
-
26/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:52
Juntada de consulta renajud
-
16/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:01
Outras decisões
-
15/04/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:38
Outras decisões
-
08/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:02
Outras decisões
-
27/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717144-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH FERNANDES NUNES EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DESPACHO Ao Exequente para manifestação.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 23:42:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/03/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717144-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH FERNANDES NUNES EXECUTADO: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Quanto à obrigação de pagar Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 5 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD.
II.
Quanto à obrigação de fazer Rejeito a justificativa apresentada pelo Executado ao ID 188603204, eis que a alegada ausência de pessoal administrativo, para além de inverossímil diante da obrigação a ser adimplida (entrega de fichas financeiras), não constitui óbice intransponível ao cumprimento da decisão judicial.
Além do mais, a parte executada sequer juntou prova documental de tentativa de acesso aos documentos, se limitando a narrativa fática de que não possui acesso, o que não restou provado.
Concedo, pela última vez, o prazo de 5 (cinco) dias ao Executado para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 20.000,00, sem prejuízo de ulterior majoração.
Intime-se pessoalmente. Águas Claras, DF, 6 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
06/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 08:32
Outras decisões
-
05/03/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717144-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH FERNANDES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor voltado à satisfação de (i) obrigação de fazer; e (ii) obrigação de pagar.
Obrigação de fazer Intime-se pessoalmente o Executado para comprovar o cumprimento da obrigação fixada na sentença condenatória no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o Executado de que o descumprimento injustificado da ordem judicial atrai a aplicação das penas de litigância de má-fé e apuração da prática do crime de desobediência, sem prejuízo da imposição de demais cominações necessárias à satisfação da obrigação: Art. 536, § 3º, do CPC O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
Obrigação de pagar Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 22:13:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 22:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:16
Outras decisões
-
26/02/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 23:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:12
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/10/2023 07:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/10/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:42
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:27
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 06:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 06:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
11/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/04/2023 12:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2023 13:19
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 09:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:13
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
02/01/2023 22:47
Recebidos os autos
-
02/01/2023 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2022 11:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 02:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 09:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 19:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 07:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:08
Expedição de Ofício.
-
28/09/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 09:30
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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