TJDFT - 0717136-68.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:40
Publicado Edital em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
21/08/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 18/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:21
Expedição de Edital.
-
06/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:26
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO CERQUEIRA DE MOURA FE em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:35
Decorrido prazo de OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) no tocante à requerida MF SILVA INFORMAÇÕES CADASTRAIS - ME, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI do CPC.
Sem honorários advocatícios, em razão da revelia. b) quanto ao requerido BANCO PAN S.A., JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da referida requerida, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. c) quanto à requerida OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para decretar a nulidade do contrato firmado entre as partes (ID. 137952815) e, em consequência, condenar a referida requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 64.093,16 (sessenta e quatro mil, noventa e três reais e dezesseis centavos), acrescidas de correção monetária pelo INPC desde a data do desembolso e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
Destaco que deverão ser descontados os depósitos noticiados pelo autor, no valor total de R$ 19.845,68.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, deverá a parte ré arcar com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:12
Outras decisões
-
06/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO CERQUEIRA DE MOURA FE em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 23:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717136-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FREDERICO CERQUEIRA DE MOURA FE REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BANCO PAN S.A, MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo de resposta da ré MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME, conforme certificado no ID 190629651, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Contudo, não incidirá o efeito material da revelia previsto no art. 344, considerando que os corréus apresentaram defesa, o que atrai a incidência do art. 345, inc.
I, do CPC.
No mais, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:15
Outras decisões
-
20/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 14:12
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717136-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FREDERICO CERQUEIRA DE MOURA FE REU: OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA, BANCO PAN S.A, MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de OMEGA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E PESSOAL LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:01
Expedição de Edital.
-
30/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 21:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/12/2022 18:16
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:16
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:26
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 11:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/11/2022 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:49
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARLOS FREDERICO CERQUEIRA DE MOURA FE - CPF: *33.***.*29-15 (AUTOR)
-
26/10/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 22:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2022 22:49
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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