TJDFT - 0717247-35.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0717247-35.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: IBEADF INSTITUICAO BRASILEIRA DE EDUCACAO A DISTANCIA DO DISTRITO FEDERAL LTDA - ME CERTIDÃO Fica a PARTE AUTORA intimada para complementar os dados bancários de id 191159642, informando o CNPJ do Titular da conta.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 13:41:29. -
04/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717247-35.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: IBEADF INSTITUICAO BRASILEIRA DE EDUCACAO A DISTANCIA DO DISTRITO FEDERAL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (Id 180464804).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD (Id 180315928) em nome da parte credora, conforme requerido (Id 180782528), observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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17/01/2024 20:55
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/11/2023 23:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/11/2023 21:20
Recebidos os autos
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09/11/2023 21:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 15:16
Transitado em Julgado em 12/10/2023
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15/10/2023 22:07
Juntada de Certidão
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13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de IBEADF INSTITUICAO BRASILEIRA DE EDUCACAO A DISTANCIA DO DISTRITO FEDERAL LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:06
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:40
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/09/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 20:46
Recebidos os autos
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22/08/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de IBEADF INSTITUICAO BRASILEIRA DE EDUCACAO A DISTANCIA DO DISTRITO FEDERAL LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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28/07/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 12:14
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
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12/07/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2021 21:17
Arquivado Definitivamente
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10/10/2021 21:17
Transitado em Julgado em 08/10/2021
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de IBEADF INSTITUICAO BRASILEIRA DE EDUCACAO A DISTANCIA DO DISTRITO FEDERAL LTDA - ME em 07/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO em 07/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2021.
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22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 11:33
Recebidos os autos
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20/09/2021 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2021 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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31/08/2021 20:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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31/08/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 16/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 12:00
Recebidos os autos
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04/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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02/08/2021 19:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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03/05/2021 17:19
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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29/04/2021 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2021 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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08/04/2021 13:41
Recebidos os autos
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08/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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07/04/2021 17:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 22:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2021 02:30
Publicado Sentença em 17/03/2021.
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16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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11/03/2021 17:25
Recebidos os autos
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11/03/2021 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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25/02/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO em 24/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO em 22/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 12/02/2021.
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12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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10/02/2021 12:52
Recebidos os autos
-
10/02/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 02:26
Publicado Sentença em 03/02/2021.
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03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
02/02/2021 10:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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01/02/2021 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2021 19:05
Recebidos os autos
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29/01/2021 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2021 19:05
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2021 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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26/01/2021 01:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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22/01/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 02:43
Publicado Despacho em 18/12/2020.
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18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 15:48
Recebidos os autos
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16/12/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/12/2020 14:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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10/12/2020 16:37
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2020 15:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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03/12/2020 15:49
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2020 14:00 #Não preenchido#.
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03/12/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 21:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:17
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Certidão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Certidão em 01/12/2020.
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30/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
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27/11/2020 16:48
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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27/11/2020 16:48
Audiência Conciliação designada para 03/11/2020 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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27/11/2020 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2020 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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27/11/2020 16:39
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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27/11/2020 16:38
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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27/11/2020 15:40
Recebidos os autos
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27/11/2020 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
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26/11/2020 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/11/2020 01:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
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26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
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23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 00:17
Audiência Conciliação designada para 24/11/2021 16:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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19/10/2020 18:45
Recebidos os autos
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19/10/2020 18:45
Extinto o processo por desistência
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19/10/2020 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 18:18
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/10/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2020 23:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 19:03
Recebidos os autos
-
25/09/2020 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/09/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
22/09/2020 14:13
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/09/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2020 02:39
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE CARVALHO em 15/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 15:49
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/09/2020 18:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2020 21:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/08/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 17:19
Audiência Conciliação não-realizada - 04/08/2020 16:00
-
04/08/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 22:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Certidão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 14:43
Audiência Conciliação designada - 04/08/2020 16:00
-
16/07/2020 14:37
Audiência Conciliação cancelada - 31/07/2020 16:00
-
06/07/2020 14:25
Audiência Conciliação designada - 31/07/2020 16:00
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06/07/2020 14:24
Audiência Conciliação cancelada - 14/07/2020 13:40
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28/04/2020 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 01:00
Audiência Conciliação designada - 14/07/2020 13:40
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22/04/2020 00:59
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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22/04/2020 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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