TJDFT - 0718000-09.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:11
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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02/09/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:26
Homologada a Transação
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22/08/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:58
Outras decisões
-
19/08/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de RITA RIBEIRO DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718000-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM MASSAO KORESSAWA REU: RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS, RITA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento e organização do feito, na forma do art. 357 do CPC.
Ratifico as decisões precedentes.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
A matéria controvertida não está totalmente elucidada.
Em que pese não haver controvérsia acerca da existência de negócio jurídico de prestação de serviços advocatícios entre as partes, o feito padece de maiores elementos que possam comprovar os termos da avença.
Assim, fixo como ponto controvertido a dinâmica da negociação dos honorários contratados, bem como os percentuais e a forma de pagamento.
Não é o caso de inversão do ônus da prova, de forma que caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto aos réus cabe o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito.
Defiro a produção de prova oral.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência.
Esclareço às partes que, no tocante ao procedimento comum, em especial no que concerne à prova oral, dispõe o art. 357, § 6º do CPC que o número de testemunhas arroladas por cada parte não pode ser superior a 10, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Portanto, não será admitida a testemunha que exceda o limite legal para cada ponto controvertido.
Ressalto, ainda, que incumbe aos advogados das partes providenciar a intimação das respectivas testemunhas e juntar o AR (Aviso de Recebimento) antes da data designada para a audiência (art. 455, §1º, do CPC), exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente.
Por fim, verifico que a parte ré requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita no ID 160240868.
Fica a parte intimada a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu estado de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718000-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM MASSAO KORESSAWA REU: RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS, RITA RIBEIRO DOS SANTOS CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 34120140, 34120141) para fins de continuidade do trâmite processual. 5 de março de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
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01/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718000-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM MASSAO KORESSAWA REU: RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS, RITA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte ré não compareceu na sessão conciliatória, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 dias, se há eventual acordo em andamento na via extrajudicial ou se pretende o prosseguimento do feito.
Caso pretenda dar andamento ao feito, deverá o autor, no mesmo prazo supramencionado, especificar, de forma objetiva, os fatos que pretende provar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas na petição de ID 173540701.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré, pela derradeira vez, para regularizar sua representação processual, nos termos da decisão de ID 173476947, no prazo de 5 dias, sob pena de revelia.
No mesmo prazo, poderá a parte requerida se manifestar sobre os documentos que acompanham a petição de ID 173540701. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 14:28
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:28
Outras decisões
-
06/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/02/2024 15:53
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2024 02:19
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:55
Deferido o pedido de WILLIAM MASSAO KORESSAWA - CPF: *83.***.*98-00 (AUTOR).
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20/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2023 04:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de RITA RIBEIRO DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:32
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:32
Outras decisões
-
18/09/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718000-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM MASSAO KORESSAWA REU: RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS, RITA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID165502630.
Permaneçam os autos suspensos pelo período de 60 (sessenta) dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, deverão as partes se manifestar.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de RITA RIBEIRO DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:12
Outras decisões
-
26/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de RITA RIBEIRO DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de RITA RIBEIRO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:02
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:24
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/04/2023 18:24
Indeferido o pedido de WILLIAM MASSAO KORESSAWA - CPF: *83.***.*98-00 (AUTOR)
-
11/04/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/03/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:16
Indeferido o pedido de WILLIAM MASSAO KORESSAWA - CPF: *83.***.*98-00 (AUTOR)
-
30/01/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:34
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 07:30
Recebidos os autos
-
30/11/2022 07:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 06:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 18:13
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:07
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2022 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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