TJDFT - 0717078-65.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 06:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DANIEL BELLO BOAVENTURA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 23:03
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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02/12/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/12/2024 09:36
Recebidos os autos
-
01/12/2024 09:36
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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08/11/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:58
Outras decisões
-
05/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIEL BELLO BOAVENTURA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ERICO DE SOUZA JUNIOR em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717078-65.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERICO DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: DANIEL BELLO BOAVENTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do saneamento O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual pretende a parte autora seja o requerido "obrigado a repassar toda e qualquer informação que tem sobre a empresa Portech, assim como todas as senhas, o acesso ao TeamViewer, os contratos assinados com clientes, as senhas administrador do módulo guarita, do interfone facial Hikvision, Condlink, controle de acesso e cadastros faciais, senha e acesso do servidor que se encontra na sede da empresa, assim como acesso ao sistema para reconfigurar qualquer equipamento que for necessário, cumprindo assim o que foi pedido na inicial.
Ainda, deve o Requerido se abster de acessar remotamente qualquer máquina vinculada contratualmente à empresa, e que se abstenha de fazer concorrência desleal”, além da condenação pelos danos materiais que alega ter sofrido.
Assim, conforme se verifica, a sociedade empresarial então existente entre as partes já foi extinta.
As questões fáticas que levaram à dissolução da sociedade são irrelevantes para delimitar se o requerido está obrigado, ou não, a fornecer os dados que o autor pretende obter com o ajuizamento da demanda.
Como se verifica, a matéria discutida nos autos é meramente de direito, razão pela qual não vislumbro a pertinência em ser designada audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, pois se trata de debate relativo a negócio jurídico realizado de forma escrita e os fatos que o requerido pretende comprovar são irrelevantes para o deslinde do feito.
Por fim, não há necessidade de que as partes sejam ouvidas para reiterarem o que já consta por elas declarado nos autos por escrito.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:16
Indeferido o pedido de DANIEL BELLO BOAVENTURA - CPF: *21.***.*79-31 (REQUERIDO)
-
04/12/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 21:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ERICO DE SOUZA JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:44
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:51
Outras decisões
-
05/10/2023 22:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/10/2023 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:46
Declarada incompetência
-
30/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de DANIEL BELLO BOAVENTURA em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:40
Outras decisões
-
26/07/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/07/2023 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
25/07/2023 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:08
Declarada incompetência
-
13/07/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:33
Outras decisões
-
09/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 06:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:15
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 00:57
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:22
Outras decisões
-
22/03/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2023 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/03/2023 08:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/03/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/12/2022 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/10/2022 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:19
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 08:18
Recebidos os autos
-
04/10/2022 08:18
Suscitado Conflito de Competência
-
03/10/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/09/2022 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:12
Declarada incompetência
-
26/09/2022 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:45
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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