TJDFT - 0717374-93.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:00
Recebidos os autos
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05/09/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/09/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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30/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:43
Outras decisões
-
25/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:57
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:57
Outras decisões
-
16/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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29/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:16
Outras decisões
-
24/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:20
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:09
Outras decisões
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08/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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05/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717374-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Serviços de Saúde (10434) AUTOR: JESSICA RAIZA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O ente público junto aos autos petição demostrando discordância com os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 209937733, alegando que a parte exequente ao elaborar os cálculos, aplicou taxa SELIC sobre os valores atualizados somados aos juros.
Quanto ao tema, o Conselho Nacional de Justiça editou Resolução disciplinando que a partir de dezembro de 2021 a SELIC incidirá sobre o valor consolidado até novembro de 2021, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente e aos juros de mora.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pelo exequente (ID 210254796), uma vez que foi aplicado o índice de correção monetária fixada no título judicial.
Preclusa essa decisão, expeçam-se as RPVs Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:38
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:38
Outras decisões
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08/09/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717374-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Serviços de Saúde (10434) AUTOR: JESSICA RAIZA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça a advogada ANTÒNIA DOS SANTOS NUNES.
Quanto a exequente: JÉSSICA RAIZA DA SILVA, estendo ao cumprimento de sentença a gratuidade concedida consoante decisão de ID 142102574.
Anote-se Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Não havendo impugnação aos cálculos ora apresentados, ficam desde já homologados.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Ao Cartório Judicial Único: Promova o cadastramento da gratuidade de justiça ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Caso necessário, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA RAIZA DA SILVA - CPF: *43.***.*65-24 (AUTOR).
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15/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717374-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Serviços de Saúde (10434) AUTOR: JESSICA RAIZA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Foi concedida a gratuidade de justiça nos autos, na fase de conhecimento, à parte autora, ora exequente: JÉSSICA RAIZA DA SILVA, modo pelo qual estendo ao cumprimento de sentença, uma vez que não foi revogada até a presente data, consoante decisão de ID 142102574.
O mesmo não se dá quanto à verba devida ao advogado.
O pedido para cumprimento de sentença em relação aos honorários de sucumbência está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Intime-se a parte exequente, para aquele desiderato.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de não conhecimento do pedido.
Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem conclusos.
Ao CJU (1ª a 4ª): ALTERE-SE no sistema Pje a classe processual dos autos para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2024 15:48
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:48
Outras decisões
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06/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 23:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
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10/01/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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10/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:41
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:00
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/11/2023 11:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 14:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:50
Outras decisões
-
31/10/2023 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:33
Juntada de Petição de laudo
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01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de JESSICA RAIZA DA SILVA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:18
Outras decisões
-
15/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 11:25
Juntada de Petição de laudo
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:45
Outras decisões
-
27/06/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/06/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:31
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:31
Outras decisões
-
30/05/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JESSICA RAIZA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:50
Outras decisões
-
04/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
01/05/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:18
Outras decisões
-
27/02/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 22:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 22:42
Outras decisões
-
03/02/2023 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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02/02/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
17/12/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/12/2022 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 23:18
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA RAIZA DA SILVA - CPF: *43.***.*65-24 (AUTOR).
-
09/11/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/11/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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