TJDFT - 0717270-61.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:04
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GLACIENE BANDEIRA SERRA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:36
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR DA CONDENAÇÃO.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA REPETITIVO N. 1.076 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme o tema 1.076 do STJ, somente se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 2.
Na hipótese, verifica-se que houve condenação de valor que não coaduna com quantia irrisória nem tampouco refere-se a valor inestimável para se aplicar o critério de fixação por equidade. 3.
Considerando a condenação de valor expressivo, os honorários advocatícios devem ser arbitrados nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. 4.
Recurso conhecido e provido. -
21/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:29
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
-
20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/04/2024 14:43
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
23/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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