TJDFT - 0731938-59.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:27
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:12
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731938-59.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA EXECUTADO: DAIANE PEREIRA NONATA DESPACHO Previamente, em atenção aos princípio da economicidade e eficiência, deve a credora juntar aos autos os citados indícios, robustos, visto principalmente que a ré foi citada por edital, ou seja, seu paradeiro é desconhecido.
Ademais, pedido da credora só será atendido após juntada de resultado da pesquisa e-RIDFT, informado pela mesma no id 172223889.
Enquanto tal não se der, retornem os autos à suspensão determinada pela decisão de id 166713192, datada de 27/07/2023, destacando-se também sentença de id 124921443, que aqui se cumpre, e que condenou a ré em obrigação de pagar decorrente de nota promissória.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:20
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:02
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:24
Indeferido o pedido de DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA - CPF: *76.***.*98-15 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2023 14:18
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:03
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:53
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731938-59.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA EXECUTADO: DAIANE PEREIRA NONATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731938-59.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA EXECUTADO: DAIANE PEREIRA NONATA DESPACHO Defiro à credora 5 dias para que junte prova de início do procedimento de busca por bens imóveis, sob pena de suspensão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:06
Indeferido o pedido de DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA - CPF: *76.***.*98-15 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:52
Indeferido o pedido de DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA - CPF: *76.***.*98-15 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:24
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:21
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 18:14
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DAIANE PEREIRA NONATA em 08/09/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Edital em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:28
Expedição de Edital.
-
05/07/2022 08:29
Recebidos os autos
-
05/07/2022 08:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/07/2022 16:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2022 11:48
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2022 14:05
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DORELINA RODRIGUES OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:41
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de DAIANE PEREIRA NONATA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de DAIANE PEREIRA NONATA em 09/05/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Edital em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 20:35
Expedição de Edital.
-
09/03/2022 18:34
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 01:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 18:36
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2021 12:11
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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