TJDFT - 0717207-36.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:51
Baixa Definitiva
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28/04/2025 18:50
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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28/04/2025 18:48
Juntada de decisão de tribunais superiores
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18/12/2024 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NAYARA ALESSANDRA NATAL em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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18/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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18/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/10/2024 10:39
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/10/2024 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 12:15
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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27/09/2024 12:15
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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27/09/2024 11:34
Juntada de Petição de agravo
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18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/09/2024 16:25
Recurso Especial não admitido
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06/09/2024 11:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/09/2024 11:10
Recebidos os autos
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06/09/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/09/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
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16/08/2024 08:52
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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15/08/2024 12:15
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso especial
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:25
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 16:31
Conhecido o recurso de NAYARA ALESSANDRA NATAL - CPF: *27.***.*68-70 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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16/07/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 13:41
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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12/06/2024 17:16
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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07/06/2024 17:06
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
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05/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, o que faço na forma do artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para a apuração do “quantum debeatur”, o valor atribuído à causa deverá ser corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, devendo a quantia devida a título de honorários ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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