TJDFT - 0717144-53.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
08/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA MIRIAN MELO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
26/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 04:09
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
21/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 07:49
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 07:48
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA MIRIAN MELO DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717144-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MIRIAN MELO DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 190116334.
As partes não pretendem a produção de outras provas.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 25 de abril de 2024 09:23:31.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
29/04/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:45
Outras decisões
-
18/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717144-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MIRIAN MELO DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré impugna a concessão da gratuidade de justiça à autora.
Rejeito a impugnação.
O comprovante de rendimento de Id 181863098 atesta que a parte autora faz jus ao benefício.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Não há controvérsia em relação ao fato de a parte autora estar em carência no momento em que solicitou o atendimento.
A controvérsia se estabeleceu em relação à possibilidade de atendimento da autora durante o período de carências.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre o ponto controvertido e indicar as provas que pretendem produzir.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de março de 2024 14:39:07.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
15/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA MIRIAN MELO DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
16/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 12:25
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:25
Outras decisões
-
08/01/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
02/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/12/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:32
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
21/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 19:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MIRIAN MELO DOS SANTOS - CPF: *43.***.*94-72 (AUTOR).
-
19/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 05:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
17/12/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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