TJDFT - 0716684-63.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:04
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:34
Outras decisões
-
13/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERGAMASCHI em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:09
Outras decisões
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERGAMASCHI em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:25
Outras decisões
-
02/09/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/08/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:40
Outras decisões
-
16/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716684-63.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA BERGAMASCHI EXECUTADO: MICHELLE ALVES DOS SANTOS, MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte credora intimada a instruir o feito com planilha atualizada do débito, nos termos do ID 190686059.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor da credora para levantamento da quantia penhora no ID 186350731.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do veículo de ID 165621518.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:24
Outras decisões
-
17/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERGAMASCHI em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0716684-63.2019.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ROSA MARIA BERGAMASCHI Requerido: MICHELLE ALVES DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716684-63.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA BERGAMASCHI EXECUTADO: MICHELLE ALVES DOS SANTOS, MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação dos devedores para indicarem bens passíveis de penhora (ID 181951356), pois no caso dos autos a medida pretendida não se apresenta apta para compelir os requeridos ao adimplemento do débito, sobretudo porque as diversas diligências empreendidas nos autos indicam que os executados não possuem atualmente bens passíveis de constrição.
Promova-se consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 181951356, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira consulta.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:52
Recebidos os autos
-
16/01/2024 08:52
Outras decisões
-
12/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERGAMASCHI em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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09/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 16:19
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716684-63.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO INTIMO a parte credora para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores (unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Informe, ainda, o endereço físico e endereço eletrônico (e-mail) do BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS para posterior expedição de ofício.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
25/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERGAMASCHI em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716684-63.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA BERGAMASCHI EXECUTADO: MICHELLE ALVES DOS SANTOS, MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTENHO a penhora realizada via SISBAJUD no ID165621520, uma vez que inexiste previsão legal que dê respaldo ao argumento de que a quantia, por ser irrisória em relação ao montante devido, deve ser devolvida em favor da parte devedora.
Preclusa esta, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora para levantamento da quantia penhorada no ID 165621520.
Feito, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor.
Sem prejuízo, expeça-se ofício ao BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS para que informe o saldo devedor do débito relativo ao veículo descrito como PBR7563 FORD/KA SE 1.0 HA C 2019, em nome da devedora.
Com a resposta, dê-se vista à parte credora para que informe se persiste o interesse na penhora do bem.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:23
Outras decisões
-
16/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716684-63.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA BERGAMASCHI EXECUTADO: MICHELLE ALVES DOS SANTOS, MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que informe qual instituição financeira (credor fiduciário) encontra-se alienado o veículo, essencial para a penhora de eventual crédito da executada, viabilizando a análise do pedido formulado no ID166801949.
Trata-se de informação que pode ser obtida diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.
Além disso, não são informações constantes dos sistemas disponíveis ao Juízo.
Sem prejuízo, deve ainda a exequente se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte executada no que tange ao valor bloqueado (ID 165654812).
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:16
Outras decisões
-
02/08/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0716684-63.2019.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ROSA MARIA BERGAMASCHI Requerido: MICHELLE ALVES DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, nesta data foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB, conforme documento anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:24
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:24
Deferido em parte o pedido de ROSA MARIA BERGAMASCHI - CPF: *85.***.*37-91 (EXEQUENTE)
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15/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2023 14:52
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 14:26
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:36
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:59
Outras decisões
-
20/07/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2022 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERGAMASCHI em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:56
Outras decisões
-
12/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:36
Outras decisões
-
28/03/2022 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2022 15:24
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 14:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2022 09:56
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 20:02
Recebidos os autos
-
08/03/2022 20:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2022 14:29
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 19:50
Expedição de Alvará.
-
21/02/2022 19:50
Expedição de Alvará.
-
15/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:23
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/02/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/01/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2022 18:24
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/01/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 17:54
Expedição de Alvará.
-
17/12/2021 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2021 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/12/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 06:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:14
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2021 00:25
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:25
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 14:48
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:48
Outras decisões
-
18/10/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/10/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 14:33
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 13:47
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:47
Outras decisões
-
03/10/2021 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2021 17:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:58
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2021 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 21:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/08/2021 18:54
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:54
Outras decisões
-
18/08/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
08/08/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:49
Expedição de Alvará.
-
02/08/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/07/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/07/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA em 06/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA em 01/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 14:25
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:25
Outras decisões
-
16/06/2021 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/06/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/06/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:02
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 16:08
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:07
Outras decisões
-
06/05/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/05/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 21:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/04/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 19:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/04/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 13:39
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/04/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ROSA MARIA BERGAMASCHI em 16/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 09:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:42
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 19:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2021 15:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/02/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:47
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 13:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2021 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 14:37
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/01/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 13:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 14:34
Recebidos os autos
-
04/11/2020 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2020 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2020 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 12:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 18:33
Expedição de Ofício.
-
22/05/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 18:38
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2020 23:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 16:25
Expedição de Alvará.
-
15/04/2020 16:25
Expedição de Ofício.
-
13/04/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 16:39
Recebidos os autos
-
02/04/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 15:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
30/03/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 09:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/03/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de MICHELLE ALVES DOS SANTOS em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de MILANE ISNARA FERNANDES FRAGA em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 06:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 16:31
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
06/02/2020 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2020 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 13:03
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 18:40
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 06:01
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 03:00
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 14:48
Recebidos os autos
-
27/11/2019 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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