TJDFT - 0716984-53.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 10:09
Baixa Definitiva
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25/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 10:08
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA MISERICORDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA CELIA SOARES DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANGELICA BARBOSA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DELZA RIBEIRO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CARMELITA BARBOSA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTOS BARBOSA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE MUNIZ DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DEBORAH MUNIZ DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA E RESCISÃO CONTRATUAL.
DESERÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
I – Os apelantes-autores-reconvindos não comprovaram o recolhimento do preparo recursal nem formularam pedido de gratuidade de justiça em seu apelo e, intimados para recolherem o preparo em dobro, não cumpriram a determinação judicial.
Recurso deserto.
II – Constatado que os apelantes-autores-reconvindos mantiveram, em emenda da inicial, o pedido de cobrança dos aluguéis vinculados ao contrato a ser reconhecido e rescindido, não ficou caracterizado o cerceamento de defesa no processo.
III - Apelação dos autores-reconvindos não conhecida.
Apelo do réu-reconvinte conhecido e desprovido. -
26/04/2024 14:29
Juntada de Certidão de julgamento
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25/04/2024 13:46
Conhecido o recurso de DEBORAH MUNIZ DOS SANTOS - CPF: *59.***.*82-80 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 12:03
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTOS BARBOSA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON BARBOSA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA CELIA SOARES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA MISERICORDIA RIBEIRO DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE MUNIZ DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMELITA BARBOSA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELICA BARBOSA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DELZA RIBEIRO DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORAH MUNIZ DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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09/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/03/2024 20:50
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/02/2024 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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