TJDFT - 0717004-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:27
Outras decisões
-
20/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:09
Outras decisões
-
07/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLOVES DE CASTRO SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de SHEYLA DE CASTRO SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
21/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLOVES DE CASTRO SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/07/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717004-28.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARICE DE CASTRO SILVA REQUERIDO: SHEYLA DE CASTRO SILVA, EDSON DE SOUZA SILVA, CLOVES DE CASTRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos anexados com a petição de ID 195550337 não servem para suprir a citação do réu Cloves neste processo.
Se ele detém conhecimento da ação e não está de acordo com o pedido, deve constituir advogado ou defensor nos autos e apresentar contestação.
A fim de evitar futura alegação de nulidade da citação por edital, cite-se Cloves de Castro Silva preferencialmente por telefone/ WHATSAPP (61) 99454-7488.
Caso infrutífera a diligência, encaminhe-se mandado a ser cumprido na Quadra 408, conjunto F, lote 01, apartamento 202, residencial Liberdade - Samambaia Norte/DF, CEP 72318-586.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/05/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:52
Outras decisões
-
03/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de CLOVES DE CASTRO SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:29
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0717004-28.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): CLARICE DE CASTRO SILVA (CPF: *72.***.*52-87); RÉU(S): SHEYLA DE CASTRO SILVA (CPF: *97.***.*15-04); EDSON DE SOUZA SILVA (CPF: *36.***.*70-04); CLOVES DE CASTRO SILVA (CPF: *73.***.*14-00); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) CLOVES DE CASTRO SILVA (CPF: *73.***.*14-00) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é a anulação do negócio jurídico realizado entre os co-requeridos, envolvendo a compra e venda do imóvel localizada na Fazenda Lajes Gibóia DF-190, Sitio Santa Clara, casa 01, Zona Rural de Ceilândia/DF, CEP: 72.227-991 retornando o bem ao status quo ante., e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 1 de março de 2024 13:44:33 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
01/03/2024 15:33
Expedição de Edital.
-
27/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717004-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARICE DE CASTRO SILVA REQUERIDO: SHEYLA DE CASTRO SILVA, EDSON DE SOUZA SILVA, CLOVES DE CASTRO SILVA CERTIDÃO Certifico que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO, referente ao REQUERIDO: SHEYLA DE CASTRO SILVA, EDSON DE SOUZA SILVA, CLOVES DE CASTRO SILVA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e do r.
Despacho de ID 183283232, fica a REQUERENTE: CLARICE DE CASTRO SILVA intimada a indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias, expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 10:03:12. -
06/02/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
12/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:51
em cooperação judiciária
-
12/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2023 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 20:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/09/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 23:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 23:46
Outras decisões
-
04/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/07/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/07/2023 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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