TJDFT - 0717004-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de SHEYLA DE CASTRO SILVA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717004-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARICE DE CASTRO SILVA REQUERIDO: SHEYLA DE CASTRO SILVA, EDSON DE SOUZA SILVA, CLOVES DE CASTRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de liquidação de sentença formulado por CLARICE DE CASTRO SILVA em face de SHEYLA DE CASTRO SILVA, EDSON DE SOUZA SILVA e CLOVES DE CASTRO SILVA, com fundamento nos arts. 509 e seguintes do CPC.
O acórdão transitado em julgado, proferido pela 7ª Turma Cível do TJDFT, declarou a nulidade da compra e venda de imóvel integrante de espólio e determinou o retorno das partes ao status quo ante, estabelecendo: (a) restituição ao Sr.
Edson de Souza Silva do valor pago; (b) indenização das benfeitorias necessárias e úteis realizadas; (c) pagamento, pelo adquirente, de aluguéis de mercado pelo período de ocupação do imóvel.
Assim, necessária a liquidação por arbitramento, nos termos do art. 510 do CPC, uma vez que a definição dos valores depende de prova técnica.
Defiro portanto a instauração do procedimento de liquidação da sentença por arbitramento.
Registre-se.
Intimem-se as partes, no prazo comum de 15(quinze) dias úteis, para que se manifestem sobre a forma de liquidação e indiquem, desde logo, as provas que pretendem produzir.
Intime-se o Sr.
Edson de Souza Silva para que, no mesmo prazo, apresente comprovantes dos pagamentos realizados relativos ao imóvel e às benfeitorias nele efetuadas, sob pena de se considerar a perícia apenas com os elementos disponíveis.
Após a manifestação das partes, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/09/2025 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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12/09/2025 19:04
Recebidos os autos
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12/09/2025 19:04
Outras decisões
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11/09/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:47
Juntada de Petição de comprovante
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09/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:28
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CLOVES DE CASTRO SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CLARICE DE CASTRO SILVA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:25
Recebidos os autos
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16/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:27
Outras decisões
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20/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:09
Outras decisões
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07/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLOVES DE CASTRO SILVA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de SHEYLA DE CASTRO SILVA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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21/10/2024 13:45
Recebidos os autos
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21/10/2024 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CLOVES DE CASTRO SILVA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717004-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARICE DE CASTRO SILVA REQUERIDO: SHEYLA DE CASTRO SILVA, EDSON DE SOUZA SILVA, CLOVES DE CASTRO SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, e do r.
DESPACHO de ID 205248595, quarto parágrafo, fica a parte REQUERIDA intimada a Especificar as Provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá(ão) apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação/reconvenção/embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 18:19:23. -
22/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:32
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717004-28.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARICE DE CASTRO SILVA REQUERIDO: SHEYLA DE CASTRO SILVA, EDSON DE SOUZA SILVA, CLOVES DE CASTRO SILVA DESPACHO Tendo em vista a constituição de advogado particular, descadastre-se a Curadoria Especial Os réus apresentaram contestação, ID 169338063, ID 170687922 e ID 204166480.
Nos termos da decisão de ID 168145813, intime-se a autora para se manifestar em réplica e especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se os réus para igualmente indicarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que desejam produzir.
Esclareço que o requerimento deverá indicar claramente o que se pretende provar, bem como apresentar os quesitos em caso de perícia.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/07/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717004-28.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARICE DE CASTRO SILVA REQUERIDO: SHEYLA DE CASTRO SILVA, EDSON DE SOUZA SILVA, CLOVES DE CASTRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos anexados com a petição de ID 195550337 não servem para suprir a citação do réu Cloves neste processo.
Se ele detém conhecimento da ação e não está de acordo com o pedido, deve constituir advogado ou defensor nos autos e apresentar contestação.
A fim de evitar futura alegação de nulidade da citação por edital, cite-se Cloves de Castro Silva preferencialmente por telefone/ WHATSAPP (61) 99454-7488.
Caso infrutífera a diligência, encaminhe-se mandado a ser cumprido na Quadra 408, conjunto F, lote 01, apartamento 202, residencial Liberdade - Samambaia Norte/DF, CEP 72318-586.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/05/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:52
Outras decisões
-
03/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de CLOVES DE CASTRO SILVA em 29/04/2024 23:59.
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18/03/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:29
Publicado Edital em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0717004-28.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): CLARICE DE CASTRO SILVA (CPF: *72.***.*52-87); RÉU(S): SHEYLA DE CASTRO SILVA (CPF: *97.***.*15-04); EDSON DE SOUZA SILVA (CPF: *36.***.*70-04); CLOVES DE CASTRO SILVA (CPF: *73.***.*14-00); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) CLOVES DE CASTRO SILVA (CPF: *73.***.*14-00) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é a anulação do negócio jurídico realizado entre os co-requeridos, envolvendo a compra e venda do imóvel localizada na Fazenda Lajes Gibóia DF-190, Sitio Santa Clara, casa 01, Zona Rural de Ceilândia/DF, CEP: 72.227-991 retornando o bem ao status quo ante., e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 1 de março de 2024 13:44:33 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
01/03/2024 15:33
Expedição de Edital.
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27/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717004-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARICE DE CASTRO SILVA REQUERIDO: SHEYLA DE CASTRO SILVA, EDSON DE SOUZA SILVA, CLOVES DE CASTRO SILVA CERTIDÃO Certifico que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO, referente ao REQUERIDO: SHEYLA DE CASTRO SILVA, EDSON DE SOUZA SILVA, CLOVES DE CASTRO SILVA.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e do r.
Despacho de ID 183283232, fica a REQUERENTE: CLARICE DE CASTRO SILVA intimada a indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Informado o endereço e recolhidas novas custas intermediárias, expeça-se mandado.
Inerte, voltem conclusos para extinção, inclusive na hipótese de não recolhimento das custas.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 10:03:12. -
06/02/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
12/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:51
em cooperação judiciária
-
12/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2023 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 20:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/09/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 23:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 23:46
Outras decisões
-
04/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/07/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/07/2023 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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