TJDFT - 0717450-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de R TOORRES COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:38
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:13
Expedição de Edital.
-
08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:14
Deferido o pedido de MALHARIA BERLAN LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 14:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:36
Deferido o pedido de MALHARIA BERLAN LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:20
Outras decisões
-
25/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:27
Deferido o pedido de MALHARIA BERLAN LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:59
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 14:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/09/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:33
Indeferido o pedido de MALHARIA BERLAN LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:10
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:33
Indeferido o pedido de MALHARIA BERLAN LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:57
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:50
Indeferido o pedido de MALHARIA BERLAN LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de M TOORRES COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:54
Indeferido o pedido de MALHARIA BERLAN LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MALHARIA BERLAN LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:09
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717450-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: MALHARIA BERLAN LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MALHARIA BERLAN LTDA em desfavor de M TOORRES COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Ainda, retire-se o sigilo da petição de id. 191598680 e documentos de ids. 191598684 e 191603803, tendo em vista que não trata de nenhum dos assuntos estabelecidos no artigo 189 do CPC.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 42.003,00.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:54:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:01
Deferido o pedido de MALHARIA BERLAN LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 20:49
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 16:29
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
26/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de M TOORRES COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MALHARIA BERLAN LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
20/01/2024 09:14
Recebidos os autos
-
20/01/2024 09:14
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/01/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/01/2024 09:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2023 13:52
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
07/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de M TOORRES COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MALHARIA BERLAN LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de MALHARIA BERLAN LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de MALHARIA BERLAN LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:45
Deferido o pedido de MALHARIA BERLAN LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de M TOORRES COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de M TOORRES COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:04
Declarada decadência ou prescrição
-
10/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MALHARIA BERLAN LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/02/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:58
Deferido o pedido de MALHARIA BERLAN LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
18/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/12/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 14:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de MALHARIA BERLAN LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:58
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:53
Deferido o pedido de MALHARIA BERLAN LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
11/11/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/11/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de M TOORRES COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 07/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de MALHARIA BERLAN LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de M TOORRES COMERCIO E CONFECCAO DE ROUPAS E ACESSORIOS ESPORTIVOS LTDA - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 15:18
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:18
Indeferido o pedido de MALHARIA BERLAN LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
07/07/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de MALHARIA BERLAN LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 10:52
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2022 11:00
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717496-37.2021.8.07.0020
Ana Paula Goncalves Braga
Hospital Anchieta LTDA
Advogado: Alana Kubrusly Dengler
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2021 19:43
Processo nº 0717611-35.2023.8.07.0005
Antonio Marcio Rodrigues Ferreira
Topazio Imperial Promocao de Vendas e Pu...
Advogado: Arthur Teruo Arakaki
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 09:20
Processo nº 0717498-87.2023.8.07.0003
Marcelo da Silva Carvalho
Df Auto Moveis Veiculos LTDA
Advogado: Leandro Gomes Correa da Silva Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 20:26
Processo nº 0717591-84.2018.8.07.0016
Janio Tsui
Distrito Federal
Advogado: Sergio Roberto Roncador
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 21:59
Processo nº 0717488-32.2022.8.07.0018
Felipe Dias Cunha
Procurador-Geral Adjunto do Contencioso ...
Advogado: Felipe Dias Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2022 09:28