TJDFT - 0717587-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
07/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:17
Outras decisões
-
06/08/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA FERREIRA SARI em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 22:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:45
Outras decisões
-
15/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:22
Outras decisões
-
25/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA FERREIRA SARI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:27
Outras decisões
-
21/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/01/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:36
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN - CPF: *11.***.*12-04 (EXECUTADO) em 13/12/2024.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 20:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:46
Outras decisões
-
12/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RENATA BARBOSA FERREIRA SARI em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717587-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR, RENATA BARBOSA FERREIRA SARI EXECUTADO: ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC, nos termos da decisão ID 207835449.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 15:10:32.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
16/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717587-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR, RENATA BARBOSA FERREIRA SARI EXECUTADO: ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 3.448,08.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou chave PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos; 3) Após, intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:38
Outras decisões
-
12/08/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/08/2024 14:15
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN - CPF: *11.***.*12-04 (EXECUTADO) em 08/08/2024.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717587-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR, RENATA BARBOSA FERREIRA SARI EXECUTADO: ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença quanto aos honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
16/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:05
Outras decisões
-
11/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:47
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR) em 22/02/2024.
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2024 06:19
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/11/2023 08:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR) e ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN - CPF: *11.***.*12-04 (REU) em 24/11/2023.
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:14
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:36
Outras decisões
-
02/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:55
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
08/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:50
Outras decisões
-
18/05/2023 19:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
16/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:18
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
13/05/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 21:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
03/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2023 06:58
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para PETIÇÃO CÍVEL
-
13/04/2023 06:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:19
Declarada incompetência
-
15/02/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/01/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
15/11/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 14/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:19
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ERIKA LOPES GEMUS BELTRAN em 29/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 18:45
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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