TJDFT - 0717449-57.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:46
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:00
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
02/09/2025 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2025 20:33
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:24
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2025 17:06
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 14:22
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:36
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/07/2025 04:17
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:18
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
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13/06/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
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27/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:19
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/11/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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05/11/2024 18:42
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:42
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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04/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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04/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717449-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a decisão de ID 209849423 é omissa quanto à fixação de honorários sucumbenciais sobre o excesso de execução, bem como contém erro material quanto ao valor do débito exequendo, argumentando que os autos deveriam ter retornado à Contadoria mais uma vez, após a impugnação de ID 208531438.
Requer que seja sanado o vício apontado (ID 211007045). É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/10/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:58
Indeferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES - CPF: *33.***.*47-72 (EXECUTADO)
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30/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717449-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 205284271 determinou-se a remessa dos autos à Contadoria, em razão da existência de dúvida acerca do valor correto do débito exequendo, porquanto não havia se considerado os pagamentos mensais feitos pelo devedor a partir de novembro de 2020 até abril de 2024.
Com a manifestação da d.
Contadoria, mais uma vez se insurge o executado, discordando da metodologia empregada para realização dos cálculos, e, via de consequência, do montante do débito apurado, ao tempo em que reafirma a existência de excesso de execução (ID 208532956).
O devedor, ao seu turno, refuta as alegações do devedor, afirmando que o meio para discussão sobre excesso de execução é impróprio, e que o cumprimento de sentença foi iniciado em estrito cumprimento ao que fora decidido na sentença e no acórdão que a confirmou; requer que sejam julgadas improcedentes as alegações do devedor (ID 209193447).
De fato, verificando os contracheques juntados pelo devedor, verifica-se a retomada dos descontos em sua folha de pagamento a partir de novembro de 2020, até abril de 2024, diferente do informado pelo credor em sua planilha de ID 187583013, onde computa a ocorrência dos descontos/pagamentos somente até agosto de 2022.
Portanto, refeitos os cálculos pelo contadoria auxiliar da justiça, contemplando os pagamentos das parcelas que não haviam sido consideradas, tenho como escorreitos os resultados encontrados nas planilhas de ID's 206468404 e 206468403.
Destaco que os meses posteriores a abril não foram considerados no cálculo, como alega o devedor, simplesmente porque quando da prolação da decisão de ID 205284271, só constava nos autos o já mencionado período, nada impedindo que o devedor acrescente os pagamentos referentes aos meses posteriores a abril, quando de nova atualização do débito, desde que respeitados os parâmetros e valores encontrados pela Contadoria, cujo resultado ora HOMOLOGO.
Em razão disso, e considerando que o valor devido, atualizado até 05/08/2024, perfaz a monta de R$ 462.812,05 (ID 206468404), requeira o credor o que entender devido, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:03
Outras decisões
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29/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717449-57.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão retro, abro vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:06
Outras decisões
-
24/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717449-57.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, fica a parte EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES, intimada para se manifestar sobre a petição apresentada pela parte exequente no ID 204516973, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717449-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do desinteresse do credor na manutenção da constrição (ID 189821861), desconstituo a penhora que recaiu sobre os direitos possessórios do imóvel localizado no SETOR HAB.
TAQUARI CONJ. 01 QD 10 CASA 10, LAGO NORTE/DF (ID 172095540).
Ademais, considerando que o valor objeto da cobrança vem sendo descontado mensamente na conta do devedor, requeira o credor o que entender devido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:26
Outras decisões
-
15/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:11
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES - CPF: *33.***.*47-72 (EXECUTADO)
-
27/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 20:03
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:42
Outras decisões
-
15/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/09/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 19:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:50
Outras decisões
-
15/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2023 13:34
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
19/04/2023 13:22
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
12/04/2022 09:58
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:58
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/04/2022 15:47
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:07
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:30
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/02/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/02/2022 14:25
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
27/01/2022 19:04
Recebidos os autos
-
27/01/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/01/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:48
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/12/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 18:51
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:51
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/10/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
24/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/08/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 00:04
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 00:01
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 23:58
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:51
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 11:54
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
24/09/2020 15:00
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/09/2020 21:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2020 21:40
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/09/2020 21:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES em 17/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 11:42
Recebidos os autos
-
06/08/2020 11:42
Declarada incompetência
-
31/07/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/07/2020 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2020 21:58
Desentranhamento de documento (ID: 65093774 - PLANILHA)
-
20/07/2020 21:58
Desentranhamento de documento (ID: 65093769 - PROCURAÇÃO E SUBS 2020 - COMPRIMIDO)
-
20/07/2020 21:58
Desentranhamento de documento (ID: 65093766 - ATOS CONSTITUTIVOS)
-
20/07/2020 21:57
Desentranhamento de documento (ID: 65093762 - GUIA DE CUSTAS)
-
20/07/2020 21:57
Desentranhamento de documento (ID: 65093749 - CONTRATO)
-
20/07/2020 21:57
Desentranhamento de documento (ID: 65091740 - PETIÇÃO INICIAL)
-
16/07/2020 08:01
Recebidos os autos
-
16/07/2020 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 20:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2020 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 16:17
Recebidos os autos
-
15/06/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 08:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2020 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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