TJDFT - 0717579-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 09:19
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MAGDA SIFUENTES DE JESUS em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/11/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAGDA SIFUENTES DE JESUS em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:24
Indeferido o pedido de MAGDA SIFUENTES DE JESUS - CPF: *01.***.*07-91 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 05:31
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:30
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 16:08
Determinado o arquivamento
-
03/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:57
Indeferido o pedido de MAGDA SIFUENTES DE JESUS - CPF: *01.***.*07-91 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/09/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:11
Deferido o pedido de MAGDA SIFUENTES DE JESUS - CPF: *01.***.*07-91 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:15
Deferido em parte o pedido de MAGDA SIFUENTES DE JESUS - CPF: *01.***.*07-91 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/07/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:42
Indeferido o pedido de MAGDA SIFUENTES DE JESUS - CPF: *01.***.*07-91 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/05/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717579-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGDA SIFUENTES DE JESUS EXECUTADO: CLAUDIO EDUARDO JAEGER NICOTTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:32:15. -
14/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 21:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:18
Deferido o pedido de MAGDA SIFUENTES DE JESUS - CPF: *01.***.*07-91 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/03/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717579-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGDA SIFUENTES DE JESUS EXECUTADO: CLAUDIO EDUARDO JAEGER NICOTTI DECISÃO O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial pelos tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
O acesso à base de dados do sistema ainda não está integralmente disponível, e a ferramenta não efetua o bloqueio de bens passíveis de constrição, somente retornando informações acerca de sua existência.
Neste momento, apenas estão sendo retornadas informações acerca da presença em quadros societários de empresas.
Segue em anexo o relatório da pesquisa.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:10
Deferido o pedido de MAGDA SIFUENTES DE JESUS - CPF: *01.***.*07-91 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717579-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGDA SIFUENTES DE JESUS EXECUTADO: CLAUDIO EDUARDO JAEGER NICOTTI DECISÃO 1 - O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores.
O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.
O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”.
Desse modo, a diligência via sistema Sisbajud, deflagrada com base nos relacionamentos reportados ao CCS, mostra-se suficiente ao propósito da parte e torna contraproducente a reiteração da ordem via sistema CCS, que somente aponta a existência de relacionamento (o que o SISBAJUD também faz).
Dessa forma, indefiro a consulta ao citado sistema. 2 - Requer a parte exequente a intimação da parte devedora para que indique bens passíveis de penhora, nos termos da petição de ID nº 185774744.
INDEFIRO o requerimento, tendo em vista que se trata de medida contraproducente, notadamente quando a parte devedora se obsta a cumprir voluntariamente com sua obrigação.
Ademais, é ônus da parte credora indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Ressalte-se ainda que já foram empreendidas pesquisas de bens em nome da parte devedora pelos sistemas conveniados ao Tribunal, a corroborar a inutilidade da diligência diante da inexistência de bens conhecidos, não havendo indícios mínimos de ocultação de patrimônio que justifique a adoção da medida pleiteada.
Veja-se que a multa tem caráter coercitivo e, diante da constatação de inexistência de bens penhoráveis, restaria caracterizado o desvirtuamento de sua finalidade, servindo apenas para incrementar artificiosamente o débito, o que não se admite.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, §4º da lei 9.099/95. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:28
Indeferido o pedido de MAGDA SIFUENTES DE JESUS - CPF: *01.***.*07-91 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:52
Deferido em parte o pedido de MAGDA SIFUENTES DE JESUS - CPF: *01.***.*07-91 (EXEQUENTE)
-
09/01/2024 17:52
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
12/12/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:32
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
18/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/11/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/10/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:34
Outras decisões
-
18/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/10/2023 03:18
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:07
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/09/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 22:58
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO JAEGER NICOTTI em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:26
Indeferido o pedido de CLAUDIO EDUARDO JAEGER NICOTTI - CPF: *52.***.*89-72 (EXECUTADO)
-
01/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CLAUDIO EDUARDO JAEGER NICOTTI em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:39
Outras decisões
-
01/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de MAGDA SIFUENTES DE JESUS em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 19:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2023 01:24
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
28/12/2022 09:30
Recebidos os autos
-
28/12/2022 09:30
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/08/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/07/2022 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/06/2022 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:27
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2022 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2022 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2022 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2022 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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