TJDFT - 0717559-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 23:05
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MAURIZIO BILLY MENDOZA ORTIZ em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de IUPP S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MAURIZIO BILLY MENDOZA ORTIZ em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:25
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.215,34, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte autora MAURIZIO BILLY MENDOZA ORTIZ - CPF: *12.***.*39-68, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Juliana Ponce de Araújo CPF: *03.***.*32-73 , no Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 1254 Conta Corrente: 00033155-7, observados os poderes outorgados sob ID 154165686, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
26/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:01
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717559-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURIZIO BILLY MENDOZA ORTIZ REVEL: IUPP S.A.
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na sentença e, em atenção ao comprovante de depósito apresentado, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 09:05:28. -
20/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 07:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/08/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de MAURIZIO BILLY MENDOZA ORTIZ em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de IUPP S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 08:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/06/2023 03:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de IUPP S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2023 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:54
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:14
Decretada a revelia
-
25/05/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MAURIZIO BILLY MENDOZA ORTIZ em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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