TJDFT - 0717664-78.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:36
Outras decisões
-
29/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SANTANA PEREIRA DOS REIS em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:29
Outras decisões
-
04/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SANTANA PEREIRA DOS REIS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SANTANA PEREIRA DOS REIS em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2024 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/10/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SANTANA PEREIRA DOS REIS em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTANA PEREIRA DOS REIS em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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18/09/2024 21:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo os pedidos procedentes os pedidos para: a) declarar a inexistência do contrato bancário descrito na inicial e, por conseguinte, determinar que a ré interrompa, em até 5 dias, após o trânsito em julgado, os descontos das parcelas relativas ao empréstimo objeto dos autos, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada desconto efetuado; b) condenar a requerida a restituir à parte autora, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, todas as parcelas mensais de R$365,65 (trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), descontadas pela ré até a interrupção dos lançamentos, com correção monetária e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data de cada desembolso.
Anoto que o requerido deverá descontar a quantia depositada de R$14.266,48 (quatorze mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), acrescida de correção monetária desde o depósito.
Sem juros de mora, porque o réu não cancelou o contrato nem há comprovação de que tenha interrompido o desconto das parcelas mensais, de maneira que, sem cumprir os deveres que lhe incumbia, a devolução não era exigível. c) condenar o réu a pagar, à parte autora, a quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação pelos danos morais sofridos, atualizada monetariamente (INPC) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data.
Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
09/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 10:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:52
Outras decisões
-
06/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de SANTANA PEREIRA DOS REIS em 10/10/2023 23:59.
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20/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:14
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:58
Juntada de Petição de laudo
-
10/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:10
Outras decisões
-
10/08/2023 08:43
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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07/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:01
Outras decisões
-
20/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:40
Outras decisões
-
05/07/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de SANTANA PEREIRA DOS REIS em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 23:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:57
Outras decisões
-
19/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/04/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de SANTANA PEREIRA DOS REIS em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:37
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:28
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 06:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de SANTANA PEREIRA DOS REIS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 23:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/07/2022 06:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SANTANA PEREIRA DOS REIS em 22/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/05/2022 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2022 02:19
Publicado Ata em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/04/2022 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão de Disponibilização em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 18:50
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/12/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SANTANA PEREIRA DOS REIS em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 19:34
Recebidos os autos
-
22/11/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/11/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 21:17
Recebidos os autos
-
06/10/2021 21:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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05/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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