TJDFT - 0717675-40.2022.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:35
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/11/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717675-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 197580827.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de PAULO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora, conforme contrato apresentado no ID 196827467.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de PAULO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717675-40.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024.
JULYAN RODRIGUES PEREIRA Servidor Geral -
29/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:58
Outras decisões
-
24/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de PAULO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
08/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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02/08/2023 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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02/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
04/07/2023 06:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/07/2023 06:48
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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26/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:35
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2023 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/01/2023 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:14
Recebidos os autos
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13/12/2022 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/12/2022 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 20:00
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/11/2022 18:35
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/11/2022 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2022 15:22
Recebidos os autos
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18/11/2022 15:22
Declarada incompetência
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18/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/11/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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