TJDFT - 0717771-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:12
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
07/09/2024 03:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 02:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 12:28
Juntada de comunicações
-
04/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:47
Juntada de comunicações
-
30/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:00
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 18:55
Expedição de Carta de guia.
-
30/08/2024 18:55
Expedição de Carta de guia.
-
30/08/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:48
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 15:59
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:09
Outras decisões
-
09/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
09/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
26/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:42
Publicado Alvará em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:33
Expedição de Alvará.
-
20/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0717771-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO VASCONCELOS FRANCA, LUAN OLIVEIRA BRAZ DECISÃO Embargos de declaração contra sentença A defesa do terceiro interessado IVAN JOSÉ DOS SANTOS opôs embargos de declaração contra a sentença (ID 186080911), a fim de sanar suposta omissão referente a destinação do veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV; ANO FABRICAÇÃO 2009; ANO/MOD 2009; PLACA: NKJ-5059; Chassi 8AJFZ29G496085042; CÓDIGO RENAVAM *01.***.*48-13; Combustível: DÍESEL; Categoria: PARTICULAR; COR Pred.
PRATA, descrito no Auto de Apresentação e Apreensão nº 369/2022 (ID 125140825).
O Ministério Público oficiou pelo conhecimento e parcial provimento dos embargos interpostos pela defesa, a fim de que seja determinada a perda do veículo em favor da União (ID 189540128).
Em petição de ID 189540128, o embargante requereu a juntada de comprovante de propriedade do veículo, juntado no ID 189540134. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os embargos, posto que tempestivos, satisfeitos os demais requisitos atinentes à espécie.
Assiste razão à defesa de Ivan José dos Santos.
Verifica-se da sentença de mérito prolatada que não houve destinação dos bens descritos no Auto de Apresentação e Apreensão nº 369/2022 (ID 125140825), em especial, do veículo TOYOTA HILUX (ID 125140825).
Assim, a decreto condenatório se mostrou omisso quanto à destinação dos bens descritos no AAA nº 369/2022 (ID 125140825).
Ademais, a propriedade do veículo foi comprovada documentalmente através de documento juntado pela defesa de IVAN - terceiro interessado - no ID 189540134.
Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração opostos pela defesa do terceiro interessado IVAN JOSÉ DOS SANTOS, a fim de promover a destinação do objeto listado no item 14 do AAA nº 369/2022 e determinar a restituição do veículo Toyota Hilux CD, Ano 2009/2010, placa NKJ5059/DF, Renavam *01.***.*48-13, descrito no item 14 (ID 125140825) a IVAN JOSÉ DOS SANTOS, tendo em vista a ausência de provas de que fosse usado habitualmente para a prática da traficância, Intimem-se as partes, bem como a Autoridade Policial para que promova as diligências pertinentes.
No mais, aproveito para destinar os demais bens constantes do AAA nº 369/2022 – 21ª DP (ID 125140825), haja vista que não foram destinados na sentença (ID 186080911): a) com fundamento no art. 72, da Lei n.º 11.343/06, a incineração da totalidade das substâncias descritas nos itens 1, 3, 4, 5 e 6, com a destruição de seus respectivos recipientes; b) com fundamento no art. 63, da Lei nº 11.343/06, tendo em vista a não comprovação da origem lícita e em razão de ter sido apreendido em contexto de crime de tráfico de drogas, o perdimento, em favor da União, da quantia de R$ 1.552,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), descrita no item 2, depositada na conta judicial indicada no ID 154107716, bem como a quantia de R$50,00 (cinquenta reais), descrita no item 7, depositada na conta judicial indicada no ID 154107717. c) a destruição dos aparelhos celulares descritos nos itens 12 e 13, tendo em vista que foram apreendidos em contexto de tráfico de drogas e o entendimento prévio da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD) de se tratar de bem antieconômico; d) a destruição das balanças de precisões e faca descritas nos itens 8, 9, 10 e 11, visto que desprovidas de valor econômico.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
VERÔNICA CAPOCIO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
18/03/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2024 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/03/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/03/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
02/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/09/2023 19:25
Outras decisões
-
24/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 14:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/05/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 17:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/05/2023 11:59
Outras decisões
-
04/05/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:02
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 17:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
25/08/2022 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
22/07/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 17:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/07/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:00
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:34
Outras decisões
-
07/07/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
07/07/2022 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:07
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
21/06/2022 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:39
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
06/06/2022 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 16:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/05/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/05/2022 16:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 16:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/05/2022 16:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
20/05/2022 16:45
Homologada a Prisão em Flagrante
-
20/05/2022 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 20:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/05/2022 11:19
Juntada de laudo
-
19/05/2022 09:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/05/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/05/2022 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717668-75.2022.8.07.0009
Luiz Alberto Pereira do Largo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Benjamim Barros Meneguelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 13:24
Processo nº 0717764-74.2023.8.07.0003
Maria Salete Xavier de Sousa
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Bruno da Silva Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 16:09
Processo nº 0717728-90.2023.8.07.0016
Jose Araujo de Assis
Distrito Federal
Advogado: Ranyele Gomes Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 10:40
Processo nº 0717771-49.2022.8.07.0020
Simone Dias Sant Anna
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 13:47
Processo nº 0717659-16.2022.8.07.0009
Rodrigo de Souza Salgueiro
Uniao Transporte Interestadual de Luxo S...
Advogado: Willamys Ferreira Gama
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2022 11:26