TJDFT - 0717811-31.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2025 18:37
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
28/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 227585325), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/02/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:10
Outras decisões
-
04/02/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
08/01/2025 08:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:26
Outras decisões
-
07/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/01/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717811-31.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo requerida no ID 212076961. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:42
Outras decisões
-
30/08/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0717811-31.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE Requerido: ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:17
Outras decisões
-
10/04/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:29
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 16:03
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 14:44
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
09/01/2024 08:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:38
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:16
Decretada a revelia
-
01/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:59
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:45
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:55
Outras decisões
-
08/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:36
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:36
Outras decisões
-
06/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 02:52
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 10:49
Recebidos os autos
-
19/01/2023 10:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/12/2022 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 22/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:29
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 14:34
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:34
Outras decisões
-
25/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:09
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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